Antropologia

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O levirato e o sororato
O levirato (uma forma de casamento designado de secundário, na medida em que foi precedido por um primeiro casamento), consiste na obrigação que uma mulher tem em casar com irmão do seu marido falecido. Os filhos nascidos deste novo casamento não serão considerados filhos do genitor mas do defunto considerado como pai social. Exemplo: sociedade arapesh.
O sororato consiste no princípio segundo o qual a esposa morre, o seu grupo de parentes de origem tem a obrigação de fornecer uma outra em substituição da primeira. Sobretudo, nos casos em que as circunstâncias do falecimento foram obscuras e a mulher sendo jovem não tenha deixado a esperada progenitura. Ou ainda no caso em que não tendo falecido é no entanto uma esposa estéril. Em qualquer destas situações, uma irmã mais nova da referida esposa pode substitui-la e os filhos nascidos da união serão considerados filhos da primeira esposa. Exemplo: shoshone, ilhas
Marquesas.
Descendência e filiação
Na medida em que a filiação deriva do laço que une um individuo ao seu pai ou mãe exclusivamente ou a ambos, segundo as sociedades, as regras de filiação determinam o grupo de parentesco ao qual um individuo pertencerá enquanto membro. Assim, a filiação define relações de consanguinidade, reais ou fictícias, que diferenciam grupos de consanguíneos e os tornam possíveis aliados, segundo a selecção imposta pelo tabu do incesto.
Com efeito, como vimos anteriormente, neste sub-capitulo, o parentesco social nem sempre corresponde ao parentesco biológico. Por outras palavras, a filiação nem sempre corresponde à descendência, ou seja ao conjunto de indivíduos biologicamente aparentados, razão pela qual alguns especialistas distinguem filiação de descendência.
E igualmente necessário ter em atenção a distinção entre genitor e pai/mãe social, dado as duas realidades nem sempre coincidirem.
Noutras sociedades, como por exemplo os Nayar do sul da Índia, distinguem três papeis normalmente reunidos num único:
O papel do pai sócia,
De genitor,
E de detentor da autoridade



O átomo do parentesco
Segundo a teoria da aliança apresentada por C. Lévi-Strauss (1985), o átomo de parentesco ou elemento de parentesco consiste na estrutura de parentesco irredutível a qualquer outra forma mais elementar. Segundo o autor, esta estrutura de parentesco implica a existência de três tipos de relações familiares, sempre dadas em qualquer sociedade humana:
Uma relação de consanguinidade,
Uma relação de aliança,
Uma relação de filiação.

Esta teoria que se opõe à teoria da filiação desenvolvida pelos britânicos, designadamente por Radcliffe- Brown, tem por raciocínio imediato a troca matrimonial das mulheres entre os homens de uma determinada comunidade ou grupo, tendo em consideração a universalidade da proibição do incesto.
Segundo esta teoria, um homem para adquirir uma esposa terá de ter uma filha ou irmã para dar em troca, como esposa, ao homem que lhe deu a sua. se a filha ou irmã não existir, a conclusão da troca será diferida e realizada mais tarde. Como diz Lévi-Strauss, …na sociedade humana, um homem só pode obter uma mulher de um outro homem que lha cede sob forma de filha ou irmã.

O avunculato
O avunculato consiste numa relação particular entre o tio e o filho da irmã. Esta relação corresponde ao conjunto de direitos e obrigações que o tio materno tem para com o filho da irmã, assim como o tipo de tratamento que é reconhecido entre eles.
Com efeito, voltando ao elemento de parentesco referido anteriormente, Lévi-Strauss considera ser a figura do tio materno o seu princípio estrutural. Ou seja, o princípio indispensável que dá forma à estrutura elementar resultante da relação entre cunhados; por outras palavras, a relação entre dadores de mulheres.

Os tipos de casamento
A monogamia e a poligamia
A monogamia tal como a conhecemos legalmente na nossa cultura, está longe de ser universal. De facto, numerosos povos praticam a poligamia.
A poligamia subdivide-se em duas práticas distintas:


*** Poliginia bastante comum entre certos povos, designadamente entre os indivíduos de culturas islâmicos, consiste no facto de um homem ter várias esposas e de ser admitido legalmente em determinada sociedade.


*** Poliandria género certamente menos comum que a monogamia e poliginia mas bem real, apresenta a característica inversa, ou seja consiste no facto de uma mulher dispor de vários maridos admitidos legalmente na sociedade em causa. Esta modalidade de casamento é observável nos toda da Índia e no Tibete designadamente, muitas vezes praticada na forma adélfica ou seja os maridos são irmãos entre si.

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