Classificado em Notas de Outras materias de Bacharelato.
Escrito em 30 de Setembro de 2009 em
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Operações de Crédito: cabe ao Ministério da Fazenda (MF) verificar o cumprimento dos limites e condições para realização de empréstimos por parte do ente governamental. inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação; observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. O Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o disposto nesta Resolução. AROs: extra-orçamentárias, liquidáveis no próprio exercício da contratação, e dispensam lei específica, apenas autorização genérica no orçamento anual. contrataçao de credito que envolve aval e garantia da uniao: exigira: oferecimento de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida; a adimplência do tomador (dívidas vencidas por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e não renegociadas.) ; Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades que integrem o próprio Estado, o Distrito Federal, ou o Município; os pedidos deverao conter: exposição de motivos do Ministro da Fazenda;
Receita Orçamentária: deve constar do orçamento e que engloba também os valores oriundos de operações de crédito autorizadas por lei.consta na loa. Receita Extra-orçamentária: meras entradas compensatórias e que não devem ser consideradas no orçamento constitui deposito de terceiro, ocasionalidade e transitoriedade ex.: fianças. Classificações: Receitas Correntes: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado Receitas de Capital: oriundos de constituição de dívidas (operação de créditos intrena e externa); da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Receita Tributária: decorre da cobrança de tributos imposto: fato gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica taxa: fato gerador decorre do exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Contribuição de Melhoria: destinar-se a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária Operações de Crédito: cabe ao Ministério da Fazenda (MF) verificar o cumprimento dos limites e condições para realização de empréstimos por parte do ente governamental. inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação; observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo; O Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o disposto nesta Resolução. Op de cred. que devem se sujeitar a autorização do Senado: de crédito externo; decorrentes de convenio para aquisição de bens e serviços no exterior, emissão de títulos da divida publica. AROs: extra-orçamentárias, liquidáveis no próprio exercício da contratação, e dispensam lei específica, apenas autorização genérica no orçamento anual. Operações de Crédito que envolvam aval e garantia da União: o oferecimento de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida; adimplência do tomador(tomadores com dívidas vencidas por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e não renegociadas.) Os pedidos de autorização deverão conter: exposição de motivos do Ministro da Fazenda; pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda; documentação Vedações: É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município; É vedada a contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente. Regra de ouro: as realizações de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, ressalvadas as provenientes de créditos adicionais com finalidade precisa, e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. objetiva coibir a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio. Alienação de Bens: não pode ser feita parafinanciamento de despesa corrente para evitar a dilapidação do patrimônio público. Desp. Corrente só de previdência social e se autorizado por lei.Codificaçãode receita: x(Categoria Econômica=rec. corrente ou capital) x(fonte: procedência dos recursos públicos, origem) x(subfonte: impostos, taxas e contribuições de melhoria) x( rubica=detalhamento da espécie de receita ex.: Impostos sobre o Patrimônio e a Renda.) xx(alínea:
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