1- Caio é romano, sui iuris e tem 28 anos. Ele casa-se com Dercy [não to lembrando um nome de romana], que é grega, através de confarreatio. Um anos após o casamento, Dercy fica grávida. Caio morre e 8 meses depois nascem um menino e uma menina. Dê os status de cada filho:
R: Ambos eram quanto aos status libertatis e os status civitatis, ingênuos e civis respectivamente. Em relação ao status familiae, o menino era sui iuris e a menina era alieni iuris *(E ambos necessitam de um tutor até atingiram a puberdade).
* ele disse que tembém consideraria a resposta que a menina é sui iuris até o seu irmão se tornar pater families dela.
2- Descreva o que era o agere per formulam:
R: Era o processo onde o autor era pedia por uma ação perante um magistrado, o magistrado verificava se havia condições para ação e, se positivo, redigia-se a fórmula que iria orientar o procidimento. Cada ação tinha sua fórmula específica. Na fórmula eram partes essenciais a nomeação do juiz, a demonstratio, a intentio, a condemnatio e a adiudicatio. Só pra esclarecer
Em relação à 2ª questão q ele passou.
Bateu uma dúvida aqui, q eu tava fazendo uma confusão, mas acho q agora eu entendi.
O Bruno falou várias vezes que para "exigir seus direitos" era necessário todo um ritual e pronunciar com exatidão palavras solenes perante ao magistrado e q se pronunciasse errado alguma palavra perdia-se a ação. Esse sistema é o legis actiones, que caracterizava sendo um processo oral e extremamente formal.
Isso só vale até o ano de 130 a.C.. A partir daí surge a Lex Aebutia, e então eles passam a adotar o agere per formulam, que é aquilo mesmo q eu descrevi: tinha q pedir a ação perante o magistrado, q verificava se cabia a ação. Ainda perante ao magistrado, ela redigida a fórmula da ação (pequeno texto onde se resumia as razões da controvérsia) e era indicado um juiz, com quem se fazia as provas e era proferida a sentença.
Com a adoção desse processo NÂO são mais necessários os ritos simbólicos e não há mais o perigo de perder a ação caso erre alguma coisa.