Ação de processo ordinário

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DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS O artigo 4.º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) dispõe que: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”. Tendo em vista que as necessidades do requerente são vitais e imediatas, deverão, data máxima vênia, ser fixados alimentos provisórios,o que desde já se requer. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão e fixação liminar, independentemente de audiência da parte contrária, de alimentos provisórios em favor do requerente, com seu arbitramento correspondente a um salário mínimo, a serem pagos através de depósito em nome da mãe do menor, orá requerente, em conta a ser aberta junto à agência de ...... Do Banco ....... Por ordem deste Juízo.   Requer, ainda, a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a citação e intimação do requerido, pára a respectiva audiência e pára, querendo, responder aós termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Igualmente, requer sejam julgados procedentes os pedidos autorais, pára condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 1 salário mínimo, além do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais efeitos da sucumbência. Requer a intimação do Ministério Público pára os termos da presente ação. Requer ao final, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária / Justiça Gratuita, por ser o requerente pobre em sentido legal e, nem ele nem sua mãe terém condições de prover as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos especialmente juntada requisição e exibição de documentos, depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão e prova testemunhal. Dá-se à causa do valor de......., pára efeitos fiscais. Termos em que Pede deferimento. (local e data) (assinatura e n.º da OAB do advogado)

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