Sistema eleitoral espanhol

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DIREITO ELEITORAL

  1. A Doutrina classifica a democracia brasileira como semi-direta. O que isso Significa? Fundamente e dê exemplos.

    R: O Povo élege os seus representantes pára assumir um mandato. Assim, o Representante não é titular da máquina estatal, mas mero detentor, agindo em Nome do povo que é o titular. Por o povo não exercer o poder e escolher um Mandatário que aja em seu nome, a democracia será indireta. Mas como a CF/88 no Art.1º, parágrafo úNicó e art.14, I, II, e III; conferiu a possibilidade de os Próprios governados participem diretamente nas decisões políticas nas hipóteses De referendo, plebiscito e iniciativa popular, caracterizará uma democracia Semi-direta.

  2. Atualmente Existem 35 partidos políticos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição Brasileira diz que o pluralismo polítiço é um dos Fundamentos do nosso Estado Democrátiço de Direito. Cite uma vantagem e uma Desvantagem disso, fundamentando em outros valores constitucionais e explicando Se deveria ou não haver certa limitação pára a criação de partidos políticos no Brasil.

    R: O Pluralismo polítiço previsto no caput do art.17 oferece vantagens de acordo com Essa proteção constitucional, pois trata da diversidade de ideais pára a Consolidação da democracia e a disputa partidária com o objetivo de o eleitor Escolher o partido que se adeque as suas convicções. Além disso, o partido é um Canal de comunicação entre a sociedade e o governo. Dentre as desvantagens Estão: interesses pessoais dos membros são opostos aós ideais perseguidos pelo Partido; candidato que se filia ao partido sem nenhuma ideologia com os fins Almejados e sobreposição dos partidos mais privilegiados aós que tem menor número De representação nacional. Não se deve haver nenhuma limitação ao número de Partidos, pois de acordo com os valores constitucionais, acabaria cerceando os Direitos de livre manifestação de pensamento; liberdade de associação e Impossibilidade de privação de direitos por motivos de convicção política. (art.5º, IV; XVII e VIII).

  3. Quais São os valores constitucionalmente previstos e protegidos quando se trata de Temas relacionados às inelegibilidades legais? Fundamente a sua resposta e dê Um exemplo previsto na Lei Complementar nº 64/90 (com as alterações trazidas Pela Lei Complementar nº 135/2010).

    R: O Art.14,§9 da Constituição protege a probidade administrativa e a moralidade, Além de se opor à influência do poder econômico. Este artigo demonstra que o Mandatário não está livre pára utilizar a sua função em benefício próprio ou de Terceiros. O úNicó objetivo do governante é o interesse de todos. Assim a Inelegibilidade é uma forma de proteção a estes princípios ao impedir o Candidato de exercer plenamente o exercício dos direitos políticos negativos. Exemplo previsto na lei complementar nº 135/2010, seria dos que forem Condenados por sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial Colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe em Enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, ficariam impedidos de se candidatar Até 8 anos do transcurso do cumprimento da pena.

  4. Cite Duas carácterísticas que diferenciam o presidencialismo e o parlamentarismo. Depois, explique o que mudaria no Brasil, no momento atual, caso tivéssemos Adotado o parlamentarismo. Que mudaria no Brasil, no momento atual, caso Tivéssemos adotado o parlamentarismo.

    R: No Parlamentarismo, chefe de Estado e chefe de Governo são pessoas distintas. Já No Presidencialismo, o chefe de Estado e chefe de Governo é exercido pela mesma Pessoa que é eleita pelo povo. No parlamentarismo, são os parlamentares que Élege e destitui (voto de desconfiança) o primeiro-ministro. No Presidencialismo, só pode ocorrer à destituição do cargo nos casos de crime de Responsabilidade cometido pelo presidente, após o devido processo e julgamento.

  5. Podem Os analfabetos se candidatarem a cargos políticos? Fundamente a sua resposta no Texto Constitucional e também no princípió da igualdade.

    R: A CF/88 dispõe que são inelegíveis os analfabetos (art.14, §4). Apesar do art.5º, Caput, proteger a igualdade, não é possível alguém que não sabe ler ou Escrever, ter a incumbência de criar ou analisar leis (função do legislador). Assim, não fere o princípio da igualdade esta vedação.

  6. Existem Cargos privativos de brasileiros natos? Em caso afirmativo, qual a razão dessa Previsão? Explique e fundamente.

    R: Sim, De acordo com o art.12, §3. O constituinte definiu dois critérios pára essa Vedação. Por linha sucessória, em que são chamados outros agentes políticos Pára assumir o cargo de Presidente da República por este estar impedido ou o Cargo estiver vago (art.80, CF). O segundo critério é o da segurança nacional, Pois alguns cargos são privativos de brasileiros natos, por estarem ligados aós Interesses nacionais frente aós interesses internacionais. Não seria razoável alguém Que não teve uma relação jurídica inicial com este Páís, assuma funções de Defesa nacional.

  7. Relacione As carácterísticas do princípió republicano e a previsão contida no art. 14, §5º da Constituição Brasileira.

    R: As Carácterísticas da República são: a representatividade, a periodicidade ou Alternância no poder e a responsabilidade política. 1ª POSIÇÃO: Sendo Assim, fere o princípió republicano o art.14, §5, pois o candidato que vai disputar A reeleição possui uma vantagem desproporcional perante os demais concorrentes. Desde que essa emenda constitucional entrou em vigor, todos os candidatos foram Eleitos pára um segundo mandato, infringindo a alternância de poder, pois o mandato Deve ser renovado periodicamente e não possibilitar a manutenção do candidato Por mais quatro anos no cargo, somando oito anos. 2ª POSIÇÃO: não fere o Princípio republicano, pois há a limitação dos limites dos mandatos, permitindo Apenas uma recondução seguida.

  8. O Princípió da anualidade da lei eleitoral tem previsão constitucional? Qual a Razão dessa norma existir no nosso sistema? Explique e fundamente.

    R: Sim, Está previsto no art.16 da CF/88. Desse modo, impossibilita que haja alteração Do processo eleitoral por lei que entre em vigor em menos de um ano da eleição. O princípió da anualidade visa dar segurança jurídica e evitar mudanças pertos Das eleições, podendo beneficiar candidato ou trazer desembaraços ao processo Eleitoral.

  9. Qual é A natureza jurídica e a finalidade dos partidos políticos? Explique em que Consiste a chamada “cláusula de barreira” e a razão pela qual ela foi Considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    R: Tem Natureza jurídica de associação privada e visa proteger o regimento Democrátiço, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos Fundamentais definidos na Carta Magna.Cláusula De barreira previsto no art. 13º da lei 9096/97 restringe o funcionamento dos Partidos Políticos, por tal motivo foi declarada inconstitucional e fere o Pluripartidarismo e a razoabilidade prévia que toda eleição pára Deputado Federal o partido polítiço deveria obter 5% dos votos válidos de pelo menos de 1/3 dos Estados. Impedindo o funcionamento dos partidos menores.

  10. O art. 108 do Código Eleitoral, após as alterações trazidas pela chamada “minirreforma Eleitoral”, passou a ter a seguinte redação: “Estarão eleitos, entre os Candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em Número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos Quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal Que cada um tenha recebido. Parágrafo úNicó. Os lugares não preenchidos em Razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com As regras do art. 109. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”. Explique a Razão pela qual foi criada essa regra e enumere duas consequências que ela Trouxe em relação aós cálculos feitos no sistema proporcional.

R:R. Cláusula de Desempenho Individual de Candidatura Proporcional

O candidato (a) Precisará obter um percentual igual ou superior a 10% do quociente eleitoral Pára preencher vaga que cabe ao partido, art. 108, L. 4737/65.  Aós Lugares não preenchidos aplicar-se-á a sistemática de cálculos das sobras Eleitorais do art. 109 da L. 4737/65.  Na definição dos suplentes da Representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima, art. 112, Parágrafo úNicó, L. 4737/65. Cálculo dos eleitos no pleito proporcional.

A Reforma Eleitoral 2015 Alterou as regras de cálculo dos candidatos eleitos nos pleitos proporcionais, Que inclui as eleições pára deputado federal, deputado estadual, deputado Distrital e vereador. A partir de agora (artigo 108 do Código Eleitoral), entre Os candidatos registrados por um partido ou coligação, estarão eleitos os que Tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, Tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação Nominal que cada um tenha recebido.

Conforme Explica o ministro Henrique Neves, no Brasil, os candidatos chamados de Puxadores de votos, aqueles políticos que obtém uma votação mais expressiva, Podem utilizar esses votos em favor do partido. “Mas a pessoa que está sendo Eleita pelo partido tem que ter o mínimo de representatividade popular e, por Isso, se estabeleceu esses 10%”, afirma o ministro.

A partir do momento que se verifica quem São as pessoas que obtiveram esse quociente individual, ou seja, votos em Número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, serão feitos os demais Cálculos pára se verificar a quais partidos serão destinadas as sobras. Segundo O parágrafo úNicó do artigo 108,

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