“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aós Estados, ao Distrito Federal e aós Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

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◄Direito►:

◙ Varias Linguagens: a) Legislador / b) Jurista / c) Composição em Ambas.

◄ Direito Tributário: é o conjunto das Leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de Melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas Estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos Tributos.

◙ Um sistema jurídico uno, elementos Entrelaçados: IPTU: a) ser proprietário (Dir. Civil)/ b) perímetro urbano (Dir. Adm) / c) municipal (Dir. Constitucional)

◙ É Público tendo supremaciaindisponível: Direito Privado: Livre Manifestação da vontade, liberdade contratual, igualdade das partes, Disponibilidade.

◙ Atividade Financeira: Consecução do bem Comum: Receita / Entradas Provisórias/ Entradas Definitivas.

◙ Modalidade de Receitas: Extraordinária/ Ordinárias/ Originaria ou Facultativa/ Derivadas ou Compulsórias/ Transferidas/ Gratuita/ Contratual/ Obrigatória.

*Obs: Nos importa as receitas derivadas. São obrigatórias, porque o seu pagamento decorre Da lei e não de um contrato, ao qual o particular adere voluntariamente.*

◙ Formado por vários institutos – espécies de tributo: a) Impostos/ b) Taxas/ c) Contribuição de Melhorias.

a)Impostos: São tributos Destinados a atender indistintamente às necessidades de ordem geral da Administração Pública.

b)Taxas: Prestação pecuniária compulsória que, No uso do seu poder fiscal e na forma da lei, o poder público exige em razão de Atividade especial dirigida ao contribuinte.

c)Contribuição de melhoria: Decorrentes de obras Publicas e que venham a valorizar os imóveis.

d)Contribuição Social: O tributo destinado a Custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. As contribuições Sociais podem ser: a- intervenção no domínio econômico: salário-educação; FGTS; B- de interesse de categorias econômicas ou profissionais: contribuição Sindical; contribuição destinada a órgãos fiscalizadores do exercício da Profissão:

OAB, CREA, etc; c- contribuições pára o custeio da seguridade social, que compreende A Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

e)Empréstimo compulsório: as hipóteses de Criação pára o empréstimo compulsório são apenas: pára atender despesas Extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua Iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante Interesse nacional, não podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro em Que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

◙ O Estado lato sensu (Governo): Entidade soberana,exerce atividade De tributação.

◙ Tributar não é poder mas sim relação jurídica: (Nasce, se desenvolve E se extingue segundo regras estabelecidas – soberania)

◙ Poder Tributário = Competência Tributaria (Instrum. Do CF)

◙ Território Federaisnão existem mais.

◄Competência►:

◙ Conceito: É a aptidão pára criar in  Abstrato tributários, descrevendo legislativamente todos os seus Elementos (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota).

◙ Características: Privada / Incaducavel/ Excercicio facultativo/ Inaplicável/ Irrenunciável/ Indelegável.

 *Privada: cada pessoa politica (ente público), tem seus próprios tributos

 *Incaducavel: não esta submetido a prazo pára ser validamente exercitada (ex.: imposto s/ Grandes fortunas)

 *Exercício Facultativo: a pessoa politica é livre p/ criar ou não o tributo (exceção Ao ICMS, que é de exercício obrigatório).

 *Inampliavel: não pode ir além das raias constitucionais, só é possível alargamento por Força constitucional (emenda)

 *Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas, não pode abrir mão em definitivo. O legislador De hoje não pode criar entraves p/ o de Amanhã.

 *Indelegável: não Pode delegar o que recebeu por delegação, na vdd o que se delega é a capacidade Tributaria.

◙ Discriminação das competências tributarias:

 *União (Federal):  Imposto de Importação, Exportação, IR, IPI, IOF, ITR, Extraordinário de Guerra, Sobre Grandes Fortunas, Contribuição de Melhoria.

*Estado: ICMS, ITCMD (Transmissão ‘Causa Mortis’), IPVA, AIRE ( Renda do que for pago a União – tributo extinto em 1993)

*Municipal: IPTU, ITBI, IVV, ISS

* Distrito Federal: tem direito aós Impostos municipais e estaduais.

◙ Princípios Direito Tributário: Legalidade/ Anterioridade/ Irretroatividade/ Igualdade/ Vedação ao Confisco/ Uniformidade/ Capac. Contributiva.

*Princípio da legalidade: Não há tributo sem Prévia determinação legal. O artigo 150, I da CF dispõe ser vedado ao Ente Público exigir ou aumentar tributos sem Lei que o estabeleça. A Lei ainda Deverá definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte do tributo.

*Princípio da anterioridade da lei: Nenhum tributo pode ser Exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os Instituiu ou aumentou. (Artigo 150, III, b CF) Exceções: IPI, IOF, Imposto de importação e imposto de exportação.

*Princípio da irretroatividade: As Leis só podem Dispor pára o futuro, não podendo prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico Perfeito e a coisa julgada. Princípio da igualdade tributária: Todos são iguais Perante a lei pára efeitos de tributação, não podendo haver exceção pára Pessoas que estejam na mesma condição. (Artigo 5º, caput e 150, II da CF)

*Princípio da vedação ao confisco: Os tributos não podem Ser utilizados com efeitos de confisco. Isso significa dizer que a tributação não pode exigir exação em percentual Superior a 50% do patrimônio da Pessoa, pois importaria em absorção pelo Estado da maior parte do seu patrimônio. (Artigo 150 CF)

*Princípio da uniformidade: É vedado a União Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique Distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados A promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões Do país. (Artigo 151,I da CF)

*Princípio da capacidade contributiva: É a capacidade de contribuir Pára o custo social da coletividade na proporção da situação econômica e das condições Pessoais de cada um. De acordo com o artigo 145, § 1º da CF, sempre que Possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a Capacidade econômica do contribuinte.

◙ Bis In Idem

*Excesso de Competência, mesmo Fato gerador à 1Ente Cobrando à Tribut1 – Tribut2.

Duas Vezes sobre a mesma coisa. Uma pessoa de direito público tributa mais de Uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato jurídico. IR e CSLL. A CF Não proíbe. Existem distinções nas alíquotas e nas destinações (Imposto de Renda = ; CSLL)

     ≠

◙ Bitributação

*Conflito de Competência, mesmo Fato gerador à 2ou+Entes Cobrando à Tribut1 – Tribut2.

Duas Pessoas Jurídicas de direito público tributam através de duas normas , uma de cada Ente, o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador. A CF proíbe por conta Da distribuição da competência. Duas exceções: Imposto sobre Guerra – IR ou ICMS (BIS IN IDEM, Bitributação)

◄Elementos do Tributo ►: Fato Gerador/ Base De Cálculo/ Alíquota/ Contribuinte/ Lançamento.

*Fato Gerador: Conjunto de pressuposto Abstrato de cuja concretização da hipótese da incidência tributaria prevista.

                > Sujeito Ativo: Pessoa jurídica de direito público (União/ Estado/ DF e Município)

                > Sujeito Passivo: Obrigação principal pessoa obrigada ao pagto de tributo ou penalidade pecuniária.

*Base de Cálculo: É o valor sobre o qual É aplicado a alíquota.

*Alíquota: É o percentual que irá incidir s/ a Base de cálculo pára apuração.

*Contribuinte: Quem liquida o valor Imposto pagamento feito por PJ e PF.

*Lançamento: Sujeito que verifica Do ocorrido fato gerador, calcula o montante, identifica os responsáveis pelo Pagto e em outros caso faz a aplicação da penalidade.

◄Obrigações Principal e Acessória ►

*Obrig. Principal: Surge com a ocorrência Do Fato Gerador, com o objetivo o pagto do tributo ou penalidade pecuniária.

*Obrig. Acessória: Decorre da legislação Tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela Previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos. Exemplo: escriturar Livros.

◄Crédito Tributário: decorre da obrigação Principal e tem a mesma natureza desta. É constituído pelo lançamento fiscal. É A conversão da obrigação tributária ilíquida em líquida, certa e exigível.

◄Exclusão do Crédito Tributário: Imunidade / Isenção.

◙Imunidade tributária: Dá-se quando a lei constitucional Declara que certas pessoas ou coisas não sofrerão incidência de tributos.

◙ Isenção: é a dispensa pela lei de tributo Devido. Ocorre o fato gerador da obrigação tributária, porém a lei dispensa seu Pagamento.

◄Dívida ativa:

Constitui Dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente Inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo Fixado, pára pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo Regular. O Direito Tributário é formatado por vários institutos, sendo Importante termos os conceitos deles, e posteriormente o entendimento de cada Um.

◙ Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo elas: imposto, Taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos Compulsórios. Sendo assim, como pode-se denotar,

◙ Imposto é um tipo de tributo (como demonstrado na imagem abaixo, sendo Eles divididos entre tributos da União, dos Estados ou dos Municípios) não Podendo ser usado de forma generalizada pára descrever toda prestação Pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não Constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade Administrativa plenamente vinculada.

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