Reforma Antecipada, Maternidade e Invalidez
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Reforma Antecipada: Condições e Requisitos
Existem diversas situações que permitem a reforma antecipada, geralmente relacionadas com a natureza da atividade profissional ou condições de saúde do trabalhador.
1. Atividades Perigosas
Quando a atividade profissional é considerada perigosa, a idade de reforma pode ser reduzida por decreto real. A idade mínima para esta modalidade é de 52 anos.
2. Trabalhadores com Incapacidade
Trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 65% podem ter acesso à reforma antecipada, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade para pensões.
Para trabalhadores com incapacidade igual ou superior a 45%, a idade de reforma também pode ser reduzida, especialmente se a condição de saúde reduzir a esperança de vida.
3. Contribuições Anteriores a 1967
Trabalhadores que começaram a contribuir para a Segurança Social antes de 1 de janeiro de 1967 podem ter acesso à reforma antecipada aos 60 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de contribuição.
- Reforma voluntária: redução de 8% por cada ano de antecipação.
- Reforma involuntária: com mais de 30 anos de contribuições, redução de 6% a 7,5% por cada ano de antecipação.
4. Reforma Antecipada aos 61 Anos
Trabalhadores com 61 anos ou mais podem reformar-se antecipadamente se cumprirem os seguintes requisitos:
- Mínimo de 30 anos de contribuições.
- Cessação de trabalho não voluntária.
A pensão será reduzida em função dos anos que faltam para a idade normal de reforma:
- 40 anos ou mais: 6%/ano
- 38-39 anos: 6,5%/ano
- 35-37 anos: 7%/ano
- 30-34 anos: 7,5%/ano
5. Reforma Parcial
Permite aos trabalhadores aceder à reforma, exceto no que diz respeito à idade, cumprindo os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 61 anos.
- Redução máxima de 6 anos em relação à idade normal de reforma.
6. Acordos Coletivos
Se os acordos coletivos preverem melhorias sociais, como a idade de reforma antecipada abaixo dos 65 anos, a empresa compensa as reduções na pensão.
7. Reforma aos 64 Anos (Promoção do Emprego)
Não se aplicam coeficientes de redução da pensão. A empresa deve substituir o trabalhador reformado por um contrato de, no mínimo, um ano.
Maternidade: Proteção e Benefícios
Situações Protegidas
- Nascimento.
- Adoção.
- Acolhimento familiar.
Requisitos
A trabalhadora deve estar segurada e registada na Segurança Social, com períodos de contribuição variáveis consoante a idade:
- Menos de 21 anos: sem período mínimo de contribuição.
- Entre 21 e 26 anos: 90 dias nos últimos 7 anos.
- 26 anos ou mais: 180 dias nos últimos 7 anos ou 360 dias em toda a vida profissional.
Conteúdo da Prestação
Subsídio equivalente a 100% do salário base. Em caso de nascimentos múltiplos, há um subsídio especial por cada filho a partir do segundo.
Dinâmica
- Nascimento: o subsídio inicia-se no dia do início do período de descanso.
- Duração:
- Parto: 16 semanas, prorrogáveis por mais 2 semanas por cada filho a partir do segundo. As primeiras 6 semanas são de descanso obrigatório para a mãe. As restantes 10 semanas podem ser usufruídas pelo pai, simultaneamente ou não. Em caso de prematuros hospitalizados, o período de descanso pode ser iniciado após a alta hospitalar. Se a hospitalização for superior a 7 dias, o período de descanso é prorrogado, com um máximo de 13 semanas adicionais.
- Adoção/Acolhimento: 16 semanas, prorrogáveis por mais 2 semanas por cada criança. A criança deve ter menos de 6 anos (exceto em casos de deficiência ou dificuldades de integração). Em adoções internacionais, o período de descanso pode começar 4 semanas antes da chegada da criança.
Existe a possibilidade de usufruir do período de descanso em regime de tempo parcial, mediante acordo com o empregador.
Causas de Cessação e Suspensão
- Cumprimento da duração máxima.
- Retoma voluntária do trabalho.
- Falecimento da criança.
- Realização de atividade profissional (salvo acordo).
- Fraude.
Incapacidade Temporária (IT)
Nascimento do Direito
O direito ao subsídio por incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho nasce no dia seguinte ao da baixa médica. O empregador é responsável pelo pagamento do salário no dia da baixa.
- Os primeiros 3 dias não dão direito a subsídio.
- Do 4º ao 15º dia, o subsídio é pago pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o subsídio é pago pela Segurança Social (ou pela entidade mútua, no caso de acidente de trabalho).
Duração
Máximo de 365 dias, prorrogáveis por mais 180 dias se houver perspetiva de recuperação.
Extinção
- Decurso dos prazos máximos.
- Alta médica (cura ou declaração de incapacidade permanente).
- Reconhecimento do direito a pensão.
- Falecimento do beneficiário.
- Ausência injustificada a exames médicos.
Suspensão
- Fraude.
- Exercício de atividade profissional.
- Recusa injustificada de tratamento.
Incapacidade Permanente (IP)
Nascimento do Direito
O direito à pensão por incapacidade permanente nasce no dia da decisão do INSS. O pagamento é feito pelo INSS (contingências comuns) ou pela entidade mútua (contingências profissionais).
Duração
Vitalícia. Aos 65 anos, a pensão por incapacidade permanente passa a denominar-se pensão de velhice.
Causas de Cessação
- Fraude.
- Agravamento da incapacidade por recusa de tratamento.
- Abandono de tratamentos.
Causas de Extinção
- Falecimento do beneficiário.