A Reforma Metodológica do Direito no Século XVI

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Chegados a esta fase da construção sistemática do direito, impõe-se uma remodelação dos instrumentos lógico-conceituais disponíveis em face da simplificação. As sutilezas da ciência jurídica dos comentaristas, além de desnecessárias, tornaram-se opressoras e desconfortáveis.

O instrumental mobilizado para o trabalho anterior pôde ser desmobilizado, permitindo o retorno à fundamentação de processos simples e naturais. Isso impulsionou o discurso jurídico do século XVI, que propôs a rejeição da complicada dialética aristotélica-escolástica e a adoção de uma dialética jurídica simplificada, natural e próxima do senso comum. Assim, um jurista alemão de meados do século XVI convidou a resolver os problemas de forma "popular", acessível à população.

À medida que a estabilização do sistema conceitual progredia e que os argumentos elaborados dos comentaristas eram substituídos por outros que limitavam menos a liberdade do intérprete, foi possível dispensar o papel disciplinador que a "communis opinio" tinha desempenhado até então.

A tarefa de encontrar uma solução jurídica era executada, com certeza, pelo conjunto de axiomas do sistema jurídico, logicamente concatenados. A possibilidade de hesitação entre princípios conflitantes, tão comum no sistema ainda incompleto dos comentaristas (com a consequente falta de segurança na busca de soluções jurídicas firmes), não se verifica agora, pois as regras do direito estão unificadas em um sistema lógico sem contradições conceituais.

Assim, é possível afastar a possibilidade de invocar a "communis opinio" e substituí-la, na sua função de ordenação, pela lógica interna do sistema jurídico.

Escolas Jurídicas na Transição do Direito

1. Escola Humanista (Mos Gallicus Iura Docendi)

Sob esta designação são agrupados juristas que, durante o século XVI e, especialmente na França, pretenderam reformar a metodologia jurídica dos comentaristas, no sentido de restaurar a pureza dos textos jurídicos da Antiguidade.

Este movimento de renovação está ligado ao contexto cultural, filosófico, jurídico e social dos momentos fundadores da Europa moderna. Em termos culturais, está em dívida com a paixão pela antiguidade clássica, típica do Renascimento.

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