Tipos de Sociedades e Formas Jurídicas de Empresas

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Empresário em Nome Individual (ENI)

  • Membros: 1 pessoa.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Responsabilidade: Ilimitada.
  • Regime Fiscal: IRPF (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
  • Características: Submetido ao Código Comercial e ao Código Civil, relativamente aos direitos e obrigações. A personalidade jurídica da empresa é a mesma que a do seu titular.

Comunidade de Bens (ou Propriedade)

  • Membros: Mínimo de 2.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Responsabilidade: Ilimitada.
  • Regime Fiscal: IRPF.
  • Características: Ocorre quando um bem ou direito pertence a várias pessoas em conjunto (co-propriedade).

Sociedade Civil

  • Sócios: Mínimo de 2.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Responsabilidade: Ilimitada.
  • Regime Fiscal: IRPF.

Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)

  • Sócios: Mínimo de 2.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Responsabilidade: Ilimitada (para sócios gerais/comuns).
  • Regime Fiscal: IS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
  • Características: Sociedade tradicional. Os sócios gerais são ilimitada e solidariamente responsáveis pelas dívidas da sociedade, enquanto os sócios industriais (que contribuem com trabalho) geralmente não o são. Requer escritura pública e registo.

Sociedade por Quotas (SARL/Lda)

  • Sócios: Pelo menos um.
  • Capital Mínimo: 3.005,06.
  • Responsabilidade: Limitada ao capital subscrito.
  • Regime Fiscal: IS.
  • Características: Concebida para as PME (Pequenas e Médias Empresas). O capital é dividido em quotas. Se tiver um único sócio, é designada Sociedade Unipessoal por Quotas.

Nova Sociedade Limitada (SLNE)

  • Membros: Máximo de 5.
  • Capital: Mínimo 3.012,00; Máximo 120.202,00.
  • Responsabilidade: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.
  • Características: O objeto social é genérico.

Sociedade Anónima (SA)

  • Sócios: Pelo menos um.
  • Capital Mínimo: 60.101,21.
  • Responsabilidade: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.
  • Características: Ideal para o desenvolvimento e crescimento, pois pode angariar capital e ter um número ilimitado de sócios. O capital social é de livre transmissão. Requer escritura pública e registo.
  • Ações: Ordinárias e privilegiadas.

Estrutura de Poder na Sociedade Anónima:

  • Assembleia Geral de Acionistas: Deve reunir-se no prazo de seis meses de cada ano. O número de votos de cada acionista depende do número de ações detidas.
  • Conselho de Administração: É eleito na assembleia geral. Toma a maioria das decisões da sociedade. Os acionistas podem mudar os membros do conselho se não estiverem satisfeitos.

Sociedade em Comandita por Ações

  • Sócios: Pelo menos dois.
  • Capital Mínimo: 60.101,21.
  • Responsabilidade: Sócios Comanditados (Gerais): Ilimitada; Sócios Comanditários: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.
  • Características: O capital é dividido em ações. Pelo menos um sócio comanditado é solidariamente responsável pelas dívidas.

Sociedade em Comandita Simples

  • Sócios: Mínimo de 2.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Responsabilidade: Sócios Comanditados (Gerais): Ilimitada; Sócios Comanditários: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.

Sociedade Laboral

  • Membros: Pelo menos 3.
  • Capital Mínimo: 60.101,21 (se for Sociedade Anónima Laboral - SAL) ou 3.005,06 (se for Sociedade Limitada Laboral - SLL).
  • Responsabilidade: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.

Sociedade Cooperativa

  • Sócios: Mínimo de 3.
  • Capital Mínimo: Definido nos estatutos.
  • Responsabilidade: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS (Regime especial).
  • Tipos:
    • Grau 1: 3 ou mais sócios.
    • Grau 2: Duas ou mais cooperativas (Cooperativa de Cooperativas).

Sociedades de Garantia Mútua (SGM)

  • Membros: Pelo menos 150.
  • Capital Mínimo: 1.803.036,00.
  • Responsabilidade: Limitada.
  • Regime Fiscal: IS.

União Temporária de Empresas (UTE) / Consórcio

  • Personalidade Jurídica: Não possui.
  • Objetivo: Associação limitada ao desenvolvimento ou execução de uma obra, serviço ou fornecimento específico.
  • Responsabilidade: Ilimitada e solidária entre os participantes.
  • Gestão: Um gerente atua em nome do consórcio.

Franchising (Franquias)

O Franchising é um modelo de distribuição e comercialização através do qual o franqueador concede a uma pessoa ou entidade (o franqueado) o direito de explorar um conceito de negócio, comercializar um produto ou prestar um serviço, seguindo o formato de negócio estabelecido pelo franqueador e sob a sua marca. É um modelo com grande destaque no setor de serviços.

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