Tipos de Sociedades e Formas Jurídicas de Empresas
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Empresário em Nome Individual (ENI)
- Membros: 1 pessoa.
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Responsabilidade: Ilimitada.
- Regime Fiscal: IRPF (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
- Características: Submetido ao Código Comercial e ao Código Civil, relativamente aos direitos e obrigações. A personalidade jurídica da empresa é a mesma que a do seu titular.
Comunidade de Bens (ou Propriedade)
- Membros: Mínimo de 2.
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Responsabilidade: Ilimitada.
- Regime Fiscal: IRPF.
- Características: Ocorre quando um bem ou direito pertence a várias pessoas em conjunto (co-propriedade).
Sociedade Civil
- Sócios: Mínimo de 2.
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Responsabilidade: Ilimitada.
- Regime Fiscal: IRPF.
Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)
- Sócios: Mínimo de 2.
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Responsabilidade: Ilimitada (para sócios gerais/comuns).
- Regime Fiscal: IS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
- Características: Sociedade tradicional. Os sócios gerais são ilimitada e solidariamente responsáveis pelas dívidas da sociedade, enquanto os sócios industriais (que contribuem com trabalho) geralmente não o são. Requer escritura pública e registo.
Sociedade por Quotas (SARL/Lda)
- Sócios: Pelo menos um.
- Capital Mínimo: 3.005,06.
- Responsabilidade: Limitada ao capital subscrito.
- Regime Fiscal: IS.
- Características: Concebida para as PME (Pequenas e Médias Empresas). O capital é dividido em quotas. Se tiver um único sócio, é designada Sociedade Unipessoal por Quotas.
Nova Sociedade Limitada (SLNE)
- Membros: Máximo de 5.
- Capital: Mínimo 3.012,00; Máximo 120.202,00.
- Responsabilidade: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
- Características: O objeto social é genérico.
Sociedade Anónima (SA)
- Sócios: Pelo menos um.
- Capital Mínimo: 60.101,21.
- Responsabilidade: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
- Características: Ideal para o desenvolvimento e crescimento, pois pode angariar capital e ter um número ilimitado de sócios. O capital social é de livre transmissão. Requer escritura pública e registo.
- Ações: Ordinárias e privilegiadas.
Estrutura de Poder na Sociedade Anónima:
- Assembleia Geral de Acionistas: Deve reunir-se no prazo de seis meses de cada ano. O número de votos de cada acionista depende do número de ações detidas.
- Conselho de Administração: É eleito na assembleia geral. Toma a maioria das decisões da sociedade. Os acionistas podem mudar os membros do conselho se não estiverem satisfeitos.
Sociedade em Comandita por Ações
- Sócios: Pelo menos dois.
- Capital Mínimo: 60.101,21.
- Responsabilidade: Sócios Comanditados (Gerais): Ilimitada; Sócios Comanditários: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
- Características: O capital é dividido em ações. Pelo menos um sócio comanditado é solidariamente responsável pelas dívidas.
Sociedade em Comandita Simples
- Sócios: Mínimo de 2.
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Responsabilidade: Sócios Comanditados (Gerais): Ilimitada; Sócios Comanditários: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
Sociedade Laboral
- Membros: Pelo menos 3.
- Capital Mínimo: 60.101,21 (se for Sociedade Anónima Laboral - SAL) ou 3.005,06 (se for Sociedade Limitada Laboral - SLL).
- Responsabilidade: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
Sociedade Cooperativa
- Sócios: Mínimo de 3.
- Capital Mínimo: Definido nos estatutos.
- Responsabilidade: Limitada.
- Regime Fiscal: IS (Regime especial).
- Tipos:
- Grau 1: 3 ou mais sócios.
- Grau 2: Duas ou mais cooperativas (Cooperativa de Cooperativas).
Sociedades de Garantia Mútua (SGM)
- Membros: Pelo menos 150.
- Capital Mínimo: 1.803.036,00.
- Responsabilidade: Limitada.
- Regime Fiscal: IS.
União Temporária de Empresas (UTE) / Consórcio
- Personalidade Jurídica: Não possui.
- Objetivo: Associação limitada ao desenvolvimento ou execução de uma obra, serviço ou fornecimento específico.
- Responsabilidade: Ilimitada e solidária entre os participantes.
- Gestão: Um gerente atua em nome do consórcio.
Franchising (Franquias)
O Franchising é um modelo de distribuição e comercialização através do qual o franqueador concede a uma pessoa ou entidade (o franqueado) o direito de explorar um conceito de negócio, comercializar um produto ou prestar um serviço, seguindo o formato de negócio estabelecido pelo franqueador e sob a sua marca. É um modelo com grande destaque no setor de serviços.