Guia da Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A “disregard doctrine”, “disregard of the legal entity” ou “piercing the veil”, chamada no Brasil de teoria da desconsideração, da penetração ou da superação, surgiu a partir de jurisprudências emanadas de cortes britânicas, estadunidenses e alemãs. Doutrinariamente, é de elaboração recente; tal teoria foi sistematizada por Rolf Serick, em tese defendida em 1953. Formulou ele quatro princípios:
- “O juiz, diante do abuso da forma da pessoa jurídica, pode, para impedir a realização do ilícito, desconsiderar o princípio da separação entre sócio e pessoa jurídica”.
- “Não é possível desconsiderar a autonomia subjetiva da pessoa jurídica apenas porque o