Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido: É a interrupção da gravidez de forma voluntária e aceita por lei. Existem duas hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro.

Nidação: Ocorre quando o óvulo fecundado se aloja no útero.

Bem jurídico: Vida.

Meios de realização:

  • Químico: criolina, por exemplo;
  • Físico: chute na barriga;
  • Psíquico: um terceiro leva a gestante a um grau de estresse tão grande que ela aborta.

Lesão Corporal (Art. 129)

Art. 129 § 3º:

Vias de fato: Empurrar alguém sem causar lesão, como um empurrão bobo, não é considerado lesão.

A intenção do agente é a lesão. O homicídio pretordoloso não pode ser intencional; deve ser crime doloso.

Se houver lesão culposa e a vítima falecer em decorrência dos ferimentos causados, o crime será de homicídio culposo e não de lesão corporal seguida de morte.

O § 9º aplica-se apenas a lesão corporal leve.

Autolesão é crime, e não se responderá por lesão corporal quando há intenção do que está sendo feito.

Pessoa Incapaz: É aquela que não tem noção do que está sendo feito, como um bêbado.

Atividade Ilícita: Não se enquadra na situação de lesão corporal, como no caso de um traficante. No caso de prostituição, pode se enquadrar em lesão corporal, mas não de natureza grave.

Debilidade Permanente:

  • Membro: Superior (braços, cabeça...) e inferior (pernas, pé...);
  • Sentido: Tato, paladar, visão, audição...
  • Função: Respiratória...

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