Abuso Sexual, Toxicodependência e Imputabilidade
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Abuso Sexual e Toxicodependência: Implicações Clínicas e Forenses
Item 1. Abuso Sexual: Tipos e Consequências
1.1. Distinção entre Abuso Sexual Doméstico e Extra-familiar:
É crucial diferenciar o abuso sexual doméstico do extra-familiar devido a várias razões:
- Intervenção e Abordagem: Os tipos de intervenção e abordagem terapêutica variam significativamente entre os dois tipos de abuso.
- Perfil Psicológico dos Agressores: Os perfis psicológicos e os fatores de personalidade dos agressores diferem radicalmente.
- Características das Vítimas: Em certa medida, podem existir diferenças nos perfis das crianças vítimas de abuso intra e extra-familiar.
- Dinâmica Familiar: As dinâmicas familiares e as respostas dos grupos familiares às crianças abusadas apresentam grandes diferenças.
- Padrões de Abuso: Os padrões de cometimento do abuso sexual também são distintos.
1.2. Estado Emocional da Criança ao Relatar o Abuso:
- A) Resistência: Dificuldade em revelar abertamente o abuso.
- B) Vergonha: Sentimento comum, partilhado com crianças mais novas.
- C) Raiva/Ira: Mais comum em meninos do que em meninas.
- D) Ansiedade: Mais comum em adolescentes.
- E) Nojo/Repulsa: Mais comum ao descrever sexo oral.
- F) Excitação Sexual: Mais comum em crianças com perturbações emocionais.
- G) Medo: Comum se o agressor ameaçou a vítima.
1.3. Consequências Emocionais do Abuso Sexual nas Vítimas:
- Curto Prazo: Cerca de 80% das vítimas sofrem consequências psicológicas negativas. Meninas tendem a apresentar reações depressivo-ansiosas; meninos, dificuldades de socialização, fracasso escolar e comportamento agressivo.
- Longo Prazo: Menos frequentes e mais difusas (30% das vítimas). Incluem alterações na esfera sexual, disfunção sexual, depressão, transtorno de stress pós-traumático e controle inadequado da raiva.
1.4. Fatores Mediadores do Abuso Sexual Infantil: (A ser desenvolvido em secções posteriores)
Item 2. Toxicodependência e Delinquência
2.1. Terminologia:
- Substância: (Definição a ser incluída)
- Abuso: Consumo de uma substância psicoativa que interfere significativamente na saúde ou no funcionamento social ou ocupacional.
- Vício: Padrão de consumo de drogas caracterizado por uma ligação insuperável ao uso da substância, comportamento compulsivo na sua procura e alta tendência a recaídas após a abstinência.
- Dependência: Estado mental ou físico estabelecido no organismo pela administração contínua da droga, caracterizado pela compulsão de uso periódico ou contínuo. Pode ser física e/ou psicológica.
- Tolerância: Necessidade de aumentar a quantidade da substância para obter o efeito desejado ou diminuição acentuada dos efeitos com o uso regular da mesma dose.
- Craving: Desejo intenso e imediato de obter e consumir a droga.
- Abstinência: Conjunto de sintomas que surgem ao interromper ou reduzir o consumo de uma substância após um período prolongado de uso em grandes quantidades. O indivíduo procura a substância para aliviar ou evitar os sintomas de abstinência.
- Patologia Dual: Coocorrência de um transtorno psiquiátrico e um transtorno por uso de substâncias.
2.2. Delinquência e Drogas:
As causas da delinquência relacionada com drogas incluem:
- Crimes Diretamente Relacionados com Drogas: Crimes relacionados com a produção, distribuição e ciclo das drogas, cometidos por indivíduos que, geralmente, não apresentam sintomas clínicos de abuso ou dependência.
- Crimes Sob a Influência de Substâncias: Crimes cometidos sob a influência e os efeitos das substâncias.
- Crimes para Obter Drogas: Crimes cometidos para obter o dinheiro necessário para manter a dependência, especialmente de opiáceos.
2.3. Imputabilidade e Drogas – Características Específicas:
A determinação da imputabilidade de réus em casos relacionados com drogas envolve considerar:
- Reação Adversa a Drogas: Situação em que a imputabilidade pode variar entre uma diminuição acentuada e a inimputabilidade total.
- Transtornos Psíquicos Associados: Transtornos que acompanham alterações somáticas no curso da dependência. Raramente afetam a imputabilidade.
- Intoxicação Aguda (Recapitulação): O réu apresenta perda de valores éticos e transtornos de conduta, mas as funções psicológicas básicas são preservadas. A imputabilidade é, geralmente, considerada normal.
- Síndrome de Abstinência:
- Sintomas discretos: Imputabilidade normal.
- Sintomas claros: Redução significativa da imputabilidade.
- Sintomas graves: Possibilidade de inimputabilidade.
- Barbitúricos e Álcool:
- Intoxicação aguda: Cancelamento ou redução da imputabilidade.
- Intoxicação subaguda: Redução significativa da imputabilidade.
O abuso de álcool é frequentemente associado a comportamentos violentos e agressões sexuais, tanto no ambiente familiar como fora dele. A avaliação da imputabilidade em casos de alcoolismo requer uma análise cuidadosa da situação e evolução clínica do arguido.
- Alucinógenos: Comportamentos anormais (medo, ansiedade, ideação paranoide, alucinações) podem levar a atos como:
- Atirar-se pela janela.
- Fugir nu.
- Cometer homicídio.
- Agressão sexual.
- Participação em rituais violentos.
- Acidentes de trânsito.
- Anfetaminas:
- Furtos.
- Flash agudo intravenoso: Redução da imputabilidade.
- Sintomas psicóticos: Diminuição significativa da imputabilidade ou inimputabilidade.
- Cocaína: Crimes como fraude, roubo, tráfico de substâncias e atos relacionados com a prostituição. Síndrome aguda grave: Imputabilidade claramente diminuída ou inimputabilidade (se houver alucinações).
2.4. Outros Aspectos a Considerar:
- Internamentos.
- Problemas crónicos de saúde.
- Problemas físicos ligados ao álcool e outras substâncias.
- Medicamentos prescritos.
- Situação financeira e profissional.
- Consumo de álcool e drogas (detalhes).
- Antecedentes criminais.
- História familiar.
- Relações sociais.
- Psicopatologia (sintomas psiquiátricos, tentativas de suicídio, tratamento).