Ação de Alimentos - Pedido de Pensão Alimentícia
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX
XXXXXX, menor impúbere, nascido(a) em XXXXX, neste ato representado(a) por seu(ua) genitor(a) XXXXXX, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG nº XXXXX - SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXX, com endereço XXXXX, telefones: (XX) XXXXX, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(ua) advogado(a) e bastante procurador(a), com fundamento no artigo 1.566, IV, do Código Civil e artigo 2º da Lei nº. 5.478/68, pleitear
AÇÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de XXXXX, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG nº XXXXX - SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXX, com endereço XXXXX, telefones: (XX) XXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O(A) menor é filho(a) do Requerido(a), conforme prova a cópia da certidão de nascimento anexa. Apesar da relação jurídica que os une, o pai (mãe) não vem prestando auxílio, com regularidade, para a criação e educação de seu(ua) filho(a).
Cumpre esclarecer que o(a) genitor(a) do(a) menor trabalha como XXX, auferindo renda mensal líquida de R$ XXXX (XXXXX), e vem, com muita dificuldade, arcando sozinho(a) com as despesas decorrentes da criação do(a) menor, tais como: moradia, alimentação, vestuário, educação, transporte, medicamentos, lazer, etc.
O(A) requerido(a), por sua vez, trabalha como XXXX auferindo por mês a quantia aproximada de R$ XXXX (XXXX). Cabe ressaltar que o pai (mãe) XXXX não tem demonstrado interesse em arcar com as responsabilidades decorrentes da paternidade, deixando de atender aos vários apelos da representante do(a) menor para que se responsabilize por parte das despesas.
DO DIREITO
De início, cabe ressaltar o entendimento da doutrina no que se refere ao conceito de pensão alimentícia: "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" (Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Planejado, organizado e redigido por J. M. OTHON SIDOU. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999. P. 618)
A família deve assegurar o bem-estar da criança conforme disposto no Art. 227 da Constituição Federal:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.
Os pressupostos da obrigação do alimentante sobre o alimentado estão presentes no caso em epígrafe, assim como nos ensina o renomado jurista Orlando Gomes em sua obra "Direito de Família", 9ª. Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, página 404, in verbis:
Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão-somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada.
Destarte, ao analisar as atitudes de desídia do Requerido, que tem se omitido em seus deveres, deixando a cargo exclusivo da genitora os gastos com a criança, sabedor de que a genitora está arcando com dificuldade com o sustento da mesma.
Não cabe somente à genitora arcar com a criação e educação do menor, sendo este um dever de ambos os pais.
Segundo o ensinamento de Yussef Said Cahali:
ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO À PROLE -I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art. 231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art. 233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa consequentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art. 397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente." (ut Yussef Said Cahali, Dos Alimentos", RT, 2.ªed., p.504 )
O Código Civil dispõe, em seu art. 1694:
Art. 1694 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Corroborando a tese, encontra-se o art. 2º da Lei nº 5.478/68:
Art. 2º O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
Logo, é perceptível que o pedido de alimentos formulado pela Requerente é juridicamente possível, uma vez que há relação de parentesco entre as partes, e foram expostos os requisitos necessários para a fixação judicial dos alimentos, a saber, necessidade do(a) menor e possibilidade de seu genitor.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem juridicamente hipossuficientes;
- A fixação dos alimentos provisórios em XXXX sobre os rendimentos brutos, abatidos os descontos legais, acrescidos de férias e 13º, a ser depositada na conta bancária em nome da representante legal do(a) menor, a saber, XXXXXXXXX;
- A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
- A citação do requerido para apresentar resposta, sob pena de revelia;
- A procedência do pedido, condenando o requerido ao pagamento dos alimentos definitivos no mesmo valor pleiteado no item b;
Dá-se o valor da causa de R$ XXXXX (XXXXXXX). Obs. O valor da causa deve ser multiplicado em 12 vezes o valor pleiteado a título de alimentos.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB