Ação Anulatória de Casamento: Guia Jurídico e Requisitos
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Ação Anulatória de Casamento pelo Rito Ordinário (Arts. 1550 e 318 do CPC)
II - Do Direito
O casamento exige, para ser válido, a observância de uma série de requisitos. Entre as causas que conduzem à invalidade do matrimônio, estão as hipóteses de anulabilidade previstas no artigo 1550 do Código Civil.
As hipóteses de vício da vontade remetem ao erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. No caso em tela, é evidente que os fatos narrados se subsumem à hipótese presente no artigo 1557, II, do Código Civil.
Diante da prova de que o réu ocultou a verdade da autora, da insuportabilidade da manutenção da vida conjugal e estando dentro do prazo decadencial do artigo 1560, III, do Código Civil, impõe-se a declaração de anulação do casamento contraído pelas partes.
Considerando a boa-fé da autora, que desconhecia o grave vício que comprometia o matrimônio, é necessário o reconhecimento da putatividade do casamento, com os efeitos previstos no artigo 1561, § 1º, do Código Civil.
Portanto, a autora terá direito a partilhar os bens de acordo com as regras do regime de comunhão de bens. O mesmo efeito não se aplica ao réu, que agiu de má-fé.
Assim, a teor do artigo 1667 do Código Civil, a autora terá direito à meação do apartamento adquirido pelo réu anteriormente ao casamento, no valor de R$ XXXX. Já o réu não terá direito à meação do apartamento adquirido pela autora antes do casamento.
Ademais, a autora não pretende manter o nome de casada, retomando, portanto, o nome de solteira (nome: ...).
Por fim, considerando que a autora necessita de prestação de alimentos, deverá o réu ser condenado ao pagamento de verba alimentar, consoante o artigo 1704 do Código Civil. A autora comprova a necessidade da quantia mensal de R$ XXXX, enquanto o réu demonstra capacidade financeira para arcar com o valor pleiteado.
Como não há filhos oriundos do casamento, nada há a suscitar quanto à guarda.
Dos Pedidos
- a) Julgar procedente a demanda para declarar a anulação do casamento, com expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil;
- b) Homologar a partilha do bem imóvel adquirido pelo réu anteriormente ao casamento, na proporção de 50% para cada parte;
- c) Determinar que a autora retome o nome de solteira (Ana...), com expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil;
- d) Condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$ XXXX;
- e) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Requer-se a citação do réu por oficial de justiça, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, bem como a intimação do Ministério Público.