Ação Civil Ex Delito: Entenda a Reparação Civil na Esfera Penal

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@ação civil ex delicto = o ilícito penal pode configurar um ilícito civil. Há situações em que se verifica tão somente um ilícito de ordem civil, sem repercussão penal. @ex = acidente de trânsito; descumprimento de uma obrigação; etc. @existe também ilícitos penais que não geram repercussão civil, tendo em vista que há um sujeito passivo determinado. @ex = tráfico e porte de arma.

-@por fim, existem crimes com sujeito passivo determinado, os quais geram repercussão na esfera civil. @ex = lesão corporal; homicídio; crimes contra a honra... @neste último caso, podemos cogitar a ação civil ex delito.

@existem 3 sistemas que tratam da reparação civil do dano decorrente de ato ilícito = @1 – da confusão = o juiz penal julga tudo, a questão penal e também a civil. @ 2 independência = as questões necessariamente serão analisados por juízos distintos. @ 3 – interdependência = (independência relativa) = a jurisdição civil é independente da penal. Porém, não se discute mais no civil, a materialidade e a autoria se já decidida no juízo penal. As jurisdições são independentes, mas a penal exerce influência sobre a civil.  A medida se justifica pois na seara penal a prova deve ser contundente, forte, porque lá vigora o princípio da verdade real. Já na civil, o julgador se contenta com a verdade dos autos, ou seja, a formal.

-@existem 2 formas de se obter a reparação. A primeira através de ação de reconhecimento. A segunda através de imediato cumprimento de sentença. (execução)

@ação de conhecimento = a vítima ou seus sucessores não precisam aguardar a solução da questão penal, podendo ajuizar diretamente a ação de reparação de danos. @tratando-se de uma ação de reparação, a parte autora competirá provar os fatos alegados na exordial. @se não provar, arcará com o ônus do resultado da improcedência. @o juiz do cível também a faculdade para evitar decisões contraditórias de suspender o seu processo aguardando o resultado da ação penal. @suspendendo o feito e sobrevindo o resultado da ação penal transitada em julgado restará ao juiz prosseguir no feito tão somente para apurar o valor indenizatório. @se o processo penal decidir pela absolvição do processo civil, retomará seu andamento. @o prazo para ingressar com referida ação será de 3 anos de acordo com o art. 206, inc. III, II, cc. @esse prazo só terá início quando resolvida de forma definitiva a questão no juízo criminal, conforme dispõe o art. 200 cc.

@cumprimento de sentença = também é possível aguardar o resultado da ação penal. @com trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a vítima ou seus sucessores poderá levar a sentença condenatória ao juízo civil e executá-la. @a vítima terá um título executivo judicial que já pode imediatamente ser executado. @Se a sentença condenatória fizer menção exata do valor indenizatório, inicia-se imediatamente o cumprimento de sentença. @é importante frisar que de acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz criminal já deve fixar o valor, ainda que mínimo, da indenização. Se a sentença penal condenatória nada disser sobre o valor, ou falar menos do que o devido, o cumprimento de sentença deve ser precedido da liquidação de sentença em que se apurará tão somente o valor da reparação.

-@ação conhecimento = ônus da prova cabe à vítima, independe, em regra, do penal.

-@execução = condenação penal = título executivo judicial = @liquida: execução (cumprimento de sentença). @ilíquida: liquidação de sentença – depois cumprimento.


#influencia da decisão penal no juízo civil =

@impede a propositura da ação civil a sentença penal absolutória que:

-@ reconhece a inexistência do fato (materialidade); @reconhece que o réu não concorreu para a infração penal (autoria); @excludente de ilicitude.

-@ex = legítima defesa; legítima defesa putativa; estado de necessidade. @obs = a legítima defesa aberratio ictus, legítima defesa putativa e estado de necessidade agressiva, não impedem a ação civil.


#revisão = caso haja uma condenação penal transitada em julgado e depois o réu condenado ingresse com uma revisão criminal no tribunal fundado no art. 621 cpp e o tribunal reconheça que o agente é inocente, desfazendo o título executivo, estará o réu agora inocente, se ainda não houver pago, impugnar o cumprimento de sentença e caso já tenha pago = @ingressar com uma ação de indenização contra o Estado pelo erro judiciário. @ingressar com uma ação de repetição de indébito contra quem recebeu o valor.

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