Ação Civil Pública e Princípios Ambientais
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,58 KB
Ação Civil Pública (ACP)
O procedimento é administrativo de natureza inquisitiva, presidido pelo MP, que tem por finalidade a coleta de subsídios para eventual propositura da ACP pelo MP, ela tem o objetivo de prevenção, reparação e ressarcimento dos danos causados aos interesses e direitos coletivos. É possível a coexistência dos 3 elementos objetivos como por ex: construção de um hotel na floresta Amazônica. Preventivo-cessar o desmatamento; reparativo- reflorestar; ressarcitório-indenizar pela área devastada que não poderá ser reflorestada em razão da construção de prédio.
Competência: local do dano conforme sumula 556 do STF, se o dano atingir mais de uma comarca, o dano deverá ser fixado por prevenção art. 2°, §u da LACP
Princípio da Prevenção
Princípio ambiental disposto no art.225 da CF, prevenção ambiental é um ato que busca evitar que determinado mal, de origem humana, venha agir sobre o meio ambiente, tornando-o fragmentado reduzindo seu equilíbrio ecológico e consequentemente a boa qualidade.
Princípio da Precaução
O princípio é responsável pela vedação de determinadas ações no meio ambiente uma vez que não haja certeza concreta de que tais ações não causarão reações adversas. Se diferencia do Princípio da Prevenção pelo fato de buscar evitar que reações desconhecidas aconteçam, uma vez que o Princípio da Prevenção busca prevenir o meio ambiente de degradações e consequências conhecidas.
Princípio do Poluidor-Pagador
O Princípio do Poluidor-Pagador informa que os potenciais custos decorrentes da prevenção, precaução e de eventuais danos ao meio ambiente devem ficar totalmente a cargo de quem possui a atividade que gera tal eventual poluição, aquele que possui atividade poluidora ou que necessite de métodos de prevenção ou precaução, é quem deverá arcar com os custos a fim de se evitar ou reparar possíveis danos ao meio ambiente. O princípio tem seu fundamento voltado ao direito econômico e à proteção econômica da sociedade O escopo principal do Princípio do Poluidor-Pagador é fazer com que os custos das medidas de protecionistas ao meio ambiente repercutam nos custos finais de produtos e serviços que tiveram sua produção na origem da atividade poluidora.
Princípio da Responsabilidade
O princípio da responsabilidade faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. Esse princípio está previsto no § 3º do art. 225 da Constituição Federal, que dispõe que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
As condutas e atividades que tenham causado determinado dano ambiental, sujeitarão quem as praticou ou foi omisso, no caso de poder evitar o dano, em sanções penais e administrativas, Assim determinada ação poderá ensejar punição criminal, administrativa e a obrigação de indenização civil.
Órgãos
Conselho de governo, CONAMA, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, ICMBio, órgãos executores
Meio Ambiente e o Homem
Para que se consiga alcançar a extensão protetiva da CF, é necessário combinar esse conceito da CF com o de poluição art. 3, III da Lei 9638/81 que abarca os quatro aspectos.
Responsabilidade Tripla
A Constituição Federal de 1988, determina que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Isso significa que um mesmo ato que gere um dano ambiental, pode ensejar a responsabilização daquele que o causou, em três esferas distintas, quais seja, a penal, administrativa e a civil.
Assim, é possível vislumbrar cumulativamente a imposição de multa pelos órgãos ambientais, além de condenação na esfera cível dos responsáveis a empregar todos os meios e técnicas possíveis para recuperar, e ou compensar o dano, e ainda sobrevir uma condenação na esfera penal, o que pode gerar até mesmo a prisão dos responsáveis