Ação de Cobrança por Empréstimo não Pago

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,53 KB.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP

Autor, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 11.222.333-44 e inscrito no CPF sob o nº 555.666.777-8, residente e domiciliado à rua __________________, nº __, bairro ____________, CEP: 13400-000, Piracicaba/SP, endereço eletrônico [email protected], vem por intermédio de seu procurador infra assinado, propor a presente.

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de Réu, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 99.888.777-6 e inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à rua ________________, nº __, bairro __________, CEP 13400-558, Piracicaba/SP, e demais dados desconhecidos.

I – Dos Fatos

Aos 01 de janeiro de 2018, o autor foi procurado por seu amigo que necessitava de um empréstimo no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual foi prontamente atendido pelo requerente, visto que eram grandes amigos de trabalho.

Efetuaram, então, um simples contrato, ao qual o réu se incumbiu de dar quitação em 31 de janeiro de 2018, alegando que não teria mais condições de efetuar o pagamento do montante, não propondo nenhuma outra forma de pagamento.

II – Do Direito

A presente ação encontra respaldo no artigo 586 do Código Civil de 2002, o qual prevê que:

“Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.”

Tendo em vista a inadimplência do devedor e ressalvando, ainda, o compadecimento do autor para com o réu, que o procurou para quitação da dívida sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, acreditando e seguindo o princípio da boa-fé, assim como diz o art. 422 do Código Civil de 2002:

“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Esgotando, assim, as vias administrativas e não restando, portanto, outra alternativa senão recorrer ao Judiciário, invocando o Princípio da ação. Tendo em vista a amizade existente entre ambos, o réu foi procurado para pagar voluntariamente. Esgotadas as vias administrativas, não resta ao autor outra alternativa que não recorrer ao poder judiciário para haver o valor.

Sobre o assunto, assim entende a Jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça:

“TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL AC 2002202572 SE (TJ-SE)

Data de publicação: 03/12/2002

Ementa: Apelação Cível - Embargos de Devedor - Dívida fundada em Contrato de Mútuo assinado por duas testemunhas - Sentença que decretou a nulidade da execução por entender que o Contrato que a instrui não se baseia em título executivo - Insubsistência - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime. 1- O Contrato de Mútuo, assinado por duas testemunhas, está incluído entre os títulos executáveis previstos no artigo 585 do Código de Processo Civil. 2- Sentença anulada, por unanimidade.”

III – Dos Pedidos

Expostos os fatos, pede-se:

  • Condenação do réu ao pagamento do total da dívida, acrescido de juros e correção monetária, além de custas e honorários advocatícios;
  • Citação para que apresente resposta nos autos, para que realize o pagamento do valor devido voluntariamente ou oferte bens à penhora.

Termos em que,

P. deferimento

Bruno Simão

Victor Vicente

Entradas relacionadas: