Ação de Cobrança de Seguro por Cirurgia

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,32 KB.

Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário

Com fulcro no artigo 282 do CPC, propõe-se AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO.

Do Direito

Inicialmente, fica caracterizada a inadimplência por parte da seguradora ao negar o reembolso das despesas médico-hospitalares em razão da cirurgia sofrida pelo autor.

Trata-se de um contrato bilateral, com direitos e obrigações para ambas as partes. Estava estipulada, no contrato, a cláusula que garantia o direito à cobertura médico-hospitalar completa em casos de cirurgia, fossem de qualquer espécie.

Exsurge, nessa hipótese, a obrigação da seguradora em reembolsar os gastos.

Forçosa é a aplicação da lei 8078/1990 (CDC). Com efeito, a relação entre seguradora e segurado é manifestamente de consumo, como faz menção o próprio texto da referida lei, cujos artigos pede vênia o autor para transcrever:

"Art. 2º [...] Art. 3º [...] § 2º [...]"

Como se vê da análise dos dispositivos transcritos, a lei dá interpretação extensiva ao conceito de consumidor, incluído o contratante de seguro nos benefícios.

Caracterizada a relação de consumo entre autor e réu, procura-se demonstrar, agora, o desequilíbrio e o descumprimento, por parte da seguradora, dos demais dispositivos do referido código, como artigos 46, 47 e 51, IV, devendo as cláusulas contratuais ser, conforme estipulação expressa, sempre interpretadas a favor do consumidor.

Assim não agiu a ré que, ao negar o reembolso das despesas médico-hospitalares ao autor, alegou ser a sua doença preexistente à época da assinatura do contrato de seguro, atitude que por certo deverá ser rechaçada.

Com efeito, ainda que preexistente fosse a doença, caberia à ré provar o alegado, mesmo porque não se tem notícia da realização de nenhum exame médico no autor para a averiguação de seu estado de saúde quando da assinatura do contrato.

Não bastasse o fato de que se transcorreram dois anos da vigência do mesmo, restando descabida a recusa do pagamento por parte da ré.

Cumpre ressaltar que a importância paga pelo autor soma o valor de R$ 45.000,00 que deverá ser a ele restituída, diante de todas as ponderações até aqui apresentadas.

Do Pedido

Diante do exposto, requer:

a) A citação da empresa ré, por carta precatória dirigida a uma das varas cíveis de São Paulo, onde se encontra sua filial, no endereço mencionado, a ser cumprida por oficial de justiça, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, na pessoa de seu representante legal, sob pena dos efeitos da revelia;

b) Que julgue totalmente procedente o presente pedido, condenando a ré ao pagamento do valor despendido, acrescido de multa, correção monetária, juros legais de mora, bem como nas custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.

Protesta provar o alegado, por todos os meios em direito admitidos, principalmente, invertendo-se o ônus da prova, que a ré demonstre através de documentos a má-fé e a preexistência alegada da doença renal do autor.

Informa que as intimações deverão ser encaminhadas ao Dr. ..., no endereço ...

Dá-se à causa o valor de R$ 45.000,00. Pede deferimento.

Entradas relacionadas: