Ação de Consignação de Aluguéis (Lei 8.245/91)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
FULANO, [qualificação completa], por seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 67 da Lei 8.245/91, PROPÕE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS em face de FULANO, [qualificação completa], e FULANO, [qualificação completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
[O conteúdo dos fatos deve ser inserido aqui.]
II. DO DIREITO
Como já acima exposto, pretende o autor a consignação dos valores a título de aluguel, evitando-se, assim, a mora.
Diante das notificações pelo autor recebidas, demonstrado está que ocorre, no presente caso, dúvida quanto a quem deva receber os aluguéis devidos.
Com efeito, dispõe o artigo 895 do CPC [Código de Processo Civil].
Não obstante, a própria Lei 8.245/91, que trata das locações de imóveis urbanos, em seu artigo 67 dispõe sobre a ação de consignação nos casos de prestações de aluguéis.
Independentemente de disputa judicial que ocorra entre os requeridos acerca da titularidade do bem, não pode o autor ser prejudicado em seu direito de permanecer como locatário do imóvel, mesmo porque essa discussão é estranha à vigência do contrato de locação.
Vale ressaltar que o autor pretende com a presente ação consignar não só o aluguel, como os seus acessórios (taxa condominial e IPTU), somados, levam à quantia de R$ [VALOR].
III. DO PEDIDO
- Ordene a citação dos réus, por carta precatória, para as cidades de Jundiaí e Rio Claro, ambas neste Estado de São Paulo, para que os réus sejam, nos endereços supramencionados, citados por Oficial de Justiça, com os benefícios do artigo 172 do CPC, para que contestem a presente demanda ou levantem a quantia depositada a título de aluguéis.
- Uma vez ordenada a citação, autorize e intime o autor a depositar na conta deste Juízo a quantia de [VALOR], nos termos do art. 67, II, da Lei 8.245/91.
- Ainda, nos termos do inciso III do artigo 67 da referida lei, autorize o depósito das parcelas que se vencerem no curso da demanda, até seu julgamento final.
- Seja julgada procedente a presente demanda, declarando-se a extinção da obrigação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de 12 (doze) vezes o valor do aluguel.