Ação de Consignação em Pagamento
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.
JOSEFINO DAS PALMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.999-9, inscrito no CPF sob o n.º 66.666.666-66, possuindo endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Paulo Lichtsheidt, n.º 1997, CEP 13801-538, Bairro Aterrado, em Mogi Mirim, São Paulo, por meio de suas advogadas BÁRBARA GABRIELA OLIVEIRA DE SÁ e CAROLINE GOMES TENORIO, com procuração anexa aos autos e com escritório profissional, CNPJ 08.456.897/0008-18, na Rua João Tedesco, n.º 1453, CEP 13425-120, Bairro São Dimas, em Piracicaba, São Paulo, onde recebem notificações, possuindo também endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, promover AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face da JBA CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.704.195/0003-18, situada na Rua Coronel Joaquim Antônio, n.º 1967, CEP 13486-109, Bairro Boa Vista, em Limeira, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
1. Dos Fatos e dos Fundamentos Jurídicos
O autor, Josefino das Palmas, contratou para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços do escritório JBA Contabilidade LTDA, pelo valor mensal de R$ 1.500,00. No contrato, ficou acordada a possibilidade de denúncia unilateral a ser realizada por qualquer das partes, mediante a concessão de um pré-aviso de 30 dias.
Todavia, dadas as circunstâncias, os planos profissionais de Josefino não lograram êxito, razão pela qual ele, por conveniência própria, resolveu denunciar o contrato, convocando os representantes legais do escritório e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção.
Ocorre que, decorrido o prazo ora acordado, qual seja, de 30 dias, Josefino encaminhou-se ao escritório em sua sede principal na cidade de Limeira, com vistas a efetuar o pagamento da última parcela do acordo outrora celebrado, mas, para a sua surpresa, a empresa negou-se ao recebimento do referido valor, alegando ter sobre ele direito a indenização do lucro cessante. Vale dizer que o valor pretendido pelo escritório em razão dos lucros cessantes é de R$ 10.000,00.
2. Do Mérito
Tendo em vista tais circunstâncias, bem como a verificação das providências necessárias por parte do autor, representado em todos os atos por suas respectivas procuradoras, ambas devidamente qualificadas nesta exordial, faz-se imprescindível consignar que o autor pleiteia autorização para que possa realizar o depósito judicial da quantia supramencionada, calculada no montante de R$ 1.500,00, a fim de que possa exonerar-se da relação obrigacional, já que não consegue efetuar o pagamento diretamente ao Requerido, que se recusa a receber o valor no montante anteriormente acertado.
Eis os fundamentos jurídicos para o exercício da pretensão em apreço, constantes no Código Civil e Processo Civil, respectivamente:
- Art. 334 do CC: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
- Art. 335 do CC: A consignação tem lugar:
I – Se o credor não puder, ou sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; [...]
- Art. 542 do NCPC: Na petição inicial, o autor requererá:
I – O depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalva a hipótese do art. 539, parágrafo 3º;
II – A citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Logo, diante da aferição dos fatos anteriormente expostos, resta-nos demonstrada a ocorrência de recusa por parte do escritório responsável pelas finanças concernentes ao patrimônio pessoal do Requerente, quanto ao recebimento do montante outrora acordado por ambas as partes, em um contrato celebrado inclusive apontando a possibilidade de denúncia unilateral a ser realizada por qualquer das partes, através da emissão de uma notificação a ser divulgada para aqueles que junto ao denunciante, comungam da mesma relação obrigacional.
Destarte, verificar-se-á, a partir da análise do contexto acima delineado, a caracterização da hipótese preconizada pelo art. 335, I, do CC, mormente no que diz respeito à recusa por parte do credor, ora figurando como réu nesta exordial, sob a alegação de fazer jus a uma quantia superior, irrefutavelmente diversa daquela previamente firmada quando do estabelecimento da relação obrigacional em discussão, sendo por ele calculada em um montante de R$ 10.000,00, a título de indenização dos lucros cessantes.
Ora, Excelência, não constam nos fatos narrados qualquer menção em relação a um possível atraso do autor quanto ao repasse dos valores outorgados em caráter mensal em benefício do escritório, tampouco a verificação de quaisquer contingências aptas a ensejar o retardo do prazo estipulado para a notificação, razão pela qual não assiste ao réu o reconhecimento de indenização no tocante aos lucros cessantes em um valor tão expressivo, sem, no entanto, estar amparado sob argumentos sólidos.
Com relação aos efeitos produzidos pelo instituto da consignação em pagamento, há de se atentar para as disposições constantes no Código Civil, mais precisamente no que se refere ao seu art. 337, caput:
Art. 337 do CC: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
Ademais, verifica-se que o depósito judicial conferido pelo instituto da consignação em pagamento tem o condão de liberar o devedor da dívida e demais riscos atinentes à não satisfação da relação obrigacional no prazo estipulado, concedendo a este último, portanto, a possibilidade de efetuar o adimplemento do negócio jurídico firmado, através da disponibilização pelo órgão jurisdicional competente, das vias mais adequadas para tanto.
3. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência:
I. Proceda a citação do Requerido para levantar o depósito ou para, querendo, ofereça resposta, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se, ao fim, extinta a relação obrigacional;
II. Proceda com a expedição da guia de depósito no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu deferimento, segundo ao que dispõe o art. 542, I, do NCPC;
III. Julgue procedentes os pedidos constantes nesta exordial, sobretudo no que concerne ao pedido relativo à consignação em pagamento, acrescida dos seus respectivos efeitos, declarando-se quitada a dívida cobrada pelo Requerido e, por conseguinte, extinta a relação obrigacional entre o Autor em face do escritório, réu nesta ação;
IV. Ao fim, que seja a parte ré condenada ao pagamento das custas processuais, que o procedimento venha a acarretar, de igual modo aos eventuais honorários advocatícios, estabelecidos em 20%, consoante ao que dispõe a Tabela de Honorários Advocatícios designados pela OAB do Estado de São Paulo;
V. Manifesta o não interesse pela realização da audiência de conciliação e mediação.
VI. Das Provas
Solicita-se a produção de todas as provas em direito admitidas, conforme dispõe o art. 369 do NCPC e seguintes do mesmo dispositivo, relevando, sobretudo, as provas atinentes a documentos, testemunhas, tal como depoimento pessoal da parte a ser citada.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.500,00.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Piracicaba, 27 de novembro de 2018.
Bárbara Gabriela Oliveira de Sá Caroline Gomes Tenorio
OAB: 756.197/SP OAB: 777.195/SP