Ação de Danos Materiais por Acidente de Trânsito
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**Ação Indenizatória de Danos Materiais pelo Rito Sumário**
Autor: Luiz Antônio Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.999.666-66, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.111.000-0, residente e domiciliado na Linha Santa, São João, Interior, na cidade de Curitiba-Paraná.
Advogado: [Nome do Advogado], com endereço profissional ao rodapé.
Réu: Adão Santos, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.000.111-00, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.888.444-0, residente e domiciliado na Rua Aracaju, nº 760, Bairro Pinheirão, na cidade de Curitiba-Paraná.
Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência ajuizar:
**I. Da Assistência Judiciária Gratuita**
O Autor requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c Art. 4º da Lei nº 1060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
**II. Dos Fatos**
Em 15/03/2014, às 17h20min, o Autor trafegava com seu veículo Ford F250, cor preta, placa 000000, pela Rodovia Estadual PR-483, quando foi atingido pelo veículo VW Gol GL, cor vermelha, placa 000000, de propriedade do Réu. O acidente ocorreu devido à imprudência do Réu, que conduzia em alta velocidade e não obedeceu à sinalização de via preferencial. O veículo do Autor sofreu danos de pequena monta, conforme relatório de avarias feito por autoridade policial em anexo. Em razão do sinistro, o Autor teve despesas com a substituição de peças e pintura do veículo.
**III. Do Direito**
A culpa pelo evento danoso é atribuída ao Réu, que infringiu normas elementares de trânsito. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura o direito à indenização por dano material. O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, em seus artigos 175 e 181, estabelece deveres de cuidado e proibições aos condutores de veículos. Os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro preveem a reparação de danos causados por ato ilícito.
Conforme Washington de Barros Monteiro:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538)
**IV. Dos Pedidos**
Ante o exposto, requer-se:
- a) A condenação do Réu à restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor, no valor de R$ 6.965,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do acidente até o efetivo pagamento;
- b) A concessão do benefício de assistência judiciária gratuita;
- c) A citação do Réu para contestar, sob pena de confissão e revelia;
- d) A produção de todas as provas em direito admitidas, incluindo depoimento do Réu, prova testemunhal, documental e pericial;
- e) A condenação do Réu ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ 6.965,00.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba-PR, 2 de julho de 2014.