Ação Declaratória Tributária: Uso, Efeitos e Distinção
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Antecipação de Tutela na Ação Declaratória
O contribuinte poderá, mesmo na ação declaratória, pleitear antecipação de tutela, de modo que, na eventualidade de o Fisco lançar o crédito tributário relativamente aos fatos geradores que já tenham ocorrido ou que venham a ocorrer, a exigibilidade do crédito tributário já esteja suspensa (art. 151, V, do CTN).
Com isso, o contribuinte terá direito à obtenção de certidão de regularidade fiscal (art. 206 do CTN) e estará a salvo da cobrança em dívida ativa e da execução fiscal, pois estas pressupõem a exigibilidade do crédito.
Compensação e Repetição do Indébito
A ação declaratória também é utilizada para buscar a declaração de que o contribuinte efetuou pagamentos indevidos e de que tem direito à compensação do indébito segundo determinado critério.
O pedido declaratório do direito de compensar pode ser cumulado com pedido condenatório de repetição do indébito tributário. Mas a jurisprudência tem aceitado que o contribuinte opte pela compensação ou pela repetição ao final da ação, ainda que a sentença seja meramente declaratória.
Valor da Causa e Ônus de Sucumbência
Nas ações declaratórias, o autor deve atribuir como valor da causa o proveito econômico que possa vislumbrar com a tutela pretendida. Ao menos aproximadamente, deve aferir quanto deixará de pagar relativamente aos fatos passados e quanto deixará de pagar pelo período de um ano, utilizando-se do critério do art. 292 do Novo CPC (Lei n. 13.105/15).
Haverá condenação nos ônus de sucumbência contra o vencido, fixando-se os honorários sobre o valor da causa. O cumprimento de sentença ou a execução contra a Fazenda Pública limitar-se-á a tais ônus.
Eficácia da Sentença Declaratória
A eficácia declaratória de eventual sentença de procedência, a princípio, não enseja execução que não a dos ônus sucumbenciais. Mas, caso o autor venha a noticiar que a Fazenda vencida não está se portando conforme a declaração, poderá o juiz reiterar a necessidade de cumprimento, sob pena de medidas punitivas. Isso porque, ainda que a eficácia principal seja declaratória, sempre haverá alguma carga mandamental.
Natureza Inibitória e Fundamento Legal
Na verdade, a ação declaratória, comumente articulada com pedido de antecipação de tutela, veicula pretensão inibitória visando afastar exigência futura objetivamente delimitada.
A ação declaratória tem fundamento no inciso I do art. 19 do CPC/2015, no sentido de declarar a existência ou inexistência da relação havida entre as partes. Servirá para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre o Fisco e o contribuinte.
Distinção entre Ação Declaratória e Ação Anulatória
Distingue-se a ação declaratória da ação anulatória.
- A Ação Anulatória tem por objetivo anular o lançamento que constitui o crédito tributário.
- Na Ação Declaratória, o objetivo é declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes.