Ação de Despejo por Falta de Pagamento

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Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Foro (Art. 58, II da Lei do Inquilinato)

Tratamento: Autor e Réu + Fundamento Legal: Artigo 59 e seguintes, Art. 9º, III da Lei do Inquilinato.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível do Foro (Situação do Imóvel).

Autor..., (Qualificação Completa) ... + Advogado + Fundamento: Artigo 59 e seguintes da Lei do Inquilinato, propõe a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação em face de Réu... (Qualificação Completa)...

I – Dos Fatos:

(Demonstrar a relação contratual entre as partes e a inadimplência, justificando a medida).

II- Do Direito:

O contrato estabelecido entre as partes vem sendo descumprido pelo réu, devido ao não pagamento dos aluguéis acordados, fato este que enseja a propositura da presente demanda.

Prevê o inciso III do artigo 9º da Lei do Inquilinato:

(Citar o artigo 9º, III da Lei 8.245/91)

Assim, uma vez desfeito o contrato de locação pactuado entre as partes, e tendo em vista estarem em aberto os valores dos aluguéis vencidos em ..., faz jus o autor ao recebimento desses valores, devidamente atualizados, conforme prevê o artigo 62 da Lei do Inquilinato:

(Citar o Art. 62 da Lei 8.245/91)

Portanto, uma vez desfeita a locação por falta de pagamento, é legítima a cumulação com a cobrança dos aluguéis.


III- Do Pedido:

  • Requer a citação pessoal do réu, com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC, para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia, ou pague a dívida.
  • Requer que seja julgada procedente a presente ação, com a rescisão do contrato, a decretação do despejo e a retomada do imóvel em 15 dias, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
  • Requer, ainda, a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis vencidos no valor de R$..., acrescido dos juros legais, multa contratual e correção monetária, conforme memória de cálculo anexa (doc...), bem como dos aluguéis vincendos até a efetiva desocupação do imóvel.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial pelo depoimento do réu, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, expedição de ofícios e demais, que ficam desde já requeridos ainda que não especificados.

Dá-se à causa o valor de 12 meses de aluguel.

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