Ação de Despejo com Pedido Liminar - Jorge x Miranda

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JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ.


JUSTIÇA GRATUITA



JORGE, qualifica-se como (nacionalidade), (estado civil), professor, titular do registro geral sob o n.º (n.º do RG, órgão emissor e data de emissão), inscrito no CPF sob o n.º (n.º do CPF), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), endereço eletrônico ('e-mail'), vem, por intermédio do seu procurador conforme procuração (anexo n.º1), com endereço eletrônico ('e-mail'), propor

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR

Em face de MIRANDA, qualificada como (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do registro geral sob o n.º (n.º do RG), inscrita no CPF sob o n.º (n.º do CPF), residente e domiciliada na Rua (endereço completo), Teresópolis - Rio de Janeiro, endereço eletrônico ('e-mail').

Em razão dos fatos e fundamentos a seguir

DO PEDIDO LIMINAR DA JUSTIÇA GRATUITA

Tendo em vista que o peticionário, professor, cujos rendimentos comprovam-se pelo contracheque (anexo n.º2) afirma a sua hipossuficiência para ingressar em juízo e arcar com as custas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme pode-se constatar pelos seus gastos mensais (anexo n.º3), motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça, com base no art. 98 do CPC, nos termos do parágrafo 3º do art. 99 do CPC e na Lei 1.060/50.

DO DIREITO

É cediço que havendo um contrato de locação o direito de preferência do locatário deve ser respeitado, sendo esse direito indiscutível. Ocorre que, a ré foi notificada pela via extrajudicial, conforme indicado a cima e manteve-se inerte quanto ao seu interesse na manutenção do contrato. Assim, o seu direito caducou, nesse sentido o art. 28 da Lei 8.245/91.

Diante do exposto, o autor celebrou o contrato de compra e venda devidamente levado a registro no cartório de Registro de Imóveis, conforme a certidão de ônus reais (anexo n.º5). Desta forma, munido de todos os respaldos legais, o peticionário foi até o imóvel e surpreendeu-se com a presença da ré que ainda não havia se retirado do imóvel.

Destarte que, a ré mesmo diante da tolerância concebida pelo requerente até o momento, não demonstrou qualquer interesse em desocupar o imóvel pacificamente. Por isso, o autor, certo de seus direitos e devidamente orientado por seu procurador, denuncia o contrato de locação.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Diante do exposto, verifica-se a reunião dos pressupostos autorizativos da concessão da liminar.

Com o efeito, a probabilidade do direito encontra-se consubstanciada em todos os documentos acostados, os quais comprovam que a demandada foi notificada extrajudicialmente para que se manifestasse a respeito do seu interesse no imóvel objeto dessa lide. Bem como, a certidão de ônus reais que comprova a propriedade do autor.

O risco do dano, por seu turno, evidencia-se na resistência encontrada pelo autor para ingressar e assim poder usufruir o seu imóvel, conforme o art. 300 do CPC. Ademais, destaco a insegurança gerada por esse transtorno casuístico, devido ao fato de que o peticionário estava com sua mudança programada.

DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer ao Juízo:

A. a concessão da Gratuidade de Justiça;

B. seja concedida a tutela de urgência para determinar o despejo da ré de modo liminar;

C. a citação da parte adversa para que apresente a sua defesa, sob pena de revelia.

D. seja julgada PROCEDENTE A AÇÃO, a fim de confirmar o despejo, 'inaudita altera partes';

E. seja expedido o mandado de despejo, outorgando ao SR. OFICIAL DE JUSTIÇA às prerrogativas do art.

F. a condenação da ré nas custas e honorários.

DAS PROVAS

Isto posto, trás a parte autora todos os documentos necessários para a comprovação do seu direito.

Dá-se à causa o valor de R$ (VALOR)

(CIDADE), (DATA, MÊS E ANO)

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