Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 8888/15

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é regulamentada pela Lei 9.868/99. Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Partido Político Para Frente Brasil – PFB, entidade política com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, devidamente representado no Congresso Nacional, onde recebe intimações, vem, por seu Advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com medida cautelar, com fundamento no artigo 102, I, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e no artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99, em face do inteiro teor da Lei nº 8.888/15, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que a seguir passa a expor.

DA LEGITIMIDADE ATIVA

O Partido Político Para Frente Brasil – PFB é legitimado universal para propor a ADI, conforme o Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

A Assembleia Legislativa do Estado Y.

DOS FATOS

No dia 1º de março de 2015, a Assembleia Legislativa do Estado Y editou a Lei nº 8.888, mediante a qual se estabelece que a concessionária XXX, que explora o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado, fica obrigada a remover, sem qualquer ônus para os interessados, os postes de sustentação à rede elétrica que estejam provocando transtornos aos proprietários e promitentes compradores de terrenos.

Ocorre que não há qualquer Lei Complementar autorizando o Estado Y a dispor sobre a questão. Entretanto, no âmbito federal, existe norma expedida pela agência reguladora que autoriza a remoção desses postes de energia, cujo serviço fica às expensas dos interessados.

Nesse sentido, o Governador do Estado Y vetou integralmente o referido projeto de Lei Estadual, mas foi superado pela vontade da Assembleia, que promulgou a referida Lei.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI

1 - O ato normativo estadual, ora contestado, configura intervenção indevida do poder estatal em domínio da União para explorar, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, conforme dispõe o artigo 21, inciso XII, alínea b, da CF/88, atacando, desse modo, a competência administrativa da União.

2 - O ente estadual, ao editar a Lei nº 8.888, criou obrigação para a distribuidora de energia elétrica, violando a competência privativa da União para legislar sobre energia, contrariando os ditames do artigo 22, inciso IV, da CF/88. Portanto, a referida norma deverá ser declarada inconstitucional.

3 - Ademais, ao dispor que a remoção dos postes fica a cargo da concessionária do serviço público, a referida Lei estadual invade a competência da União para definir a política tarifária na exploração deste serviço, violando a disposição do artigo 175, Parágrafo único, inciso III, da CF/88.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

Conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo do dano (periculum in mora).

Em relação ao fumus boni iuris, mostrou-se patente a violação à norma do artigo 21, inciso XII, alínea b, da CF/88, em virtude da retro mencionada Lei Estadual. A relevância dos fundamentos jurídicos, portanto, autoriza a concessão da medida cautelar no presente caso, a fim de proceder-se à interpretação conforme a CF/88. Quanto ao periculum in mora, estipula-se obrigação de custo elevado para a concessionária do serviço público em benefício de interesses individuais com a incerta argumentação que a sustenta, concedendo poder a titulares de direitos reais sobre terrenos de impor encargos extraordinários não previstos nos contratos de concessão estatal.

DOS PEDIDOS

Demonstrada a relevância da matéria constitucional, mediante a contrariedade da Lei nº 8.888/15, do Estado Y, em face dos artigos 21, inciso XII, alínea b; 22, inciso IV; e 175, Parágrafo único, inciso III, todos da CF/88, requer:

1 - A concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 8.888/15;

2 – A intimação do Governador do Estado Y, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República para que se manifestem sobre o mérito da presente Ação, no prazo legal;

3 – A procedência do pedido, para que a norma estadual contestada na presente Ação seja declarada inconstitucional.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado OAB nº XXX

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