Ação de Imissão de Posse com Pedido de Tutela de Evidência

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Peça 03 - Imissão de Posse


“A”, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Piracicaba, SP, adquire de “B”, brasileiro, casado, médico, domiciliado em Americana, SP, através de escritura de compra e venda lavrada em Americana, SP, um imóvel residencial em área nobre na cidade de Campinas, SP, no bairro Cambuí, pelo valor de R$ 1.500.000,00. A escritura foi regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (CRI), SP. Na escritura é outorgada quitação ao preço pago através de transferência bancária e igualmente consta na escritura o prazo de favor de 30 dias para o vendedor “B” permanecer no imóvel, para que neste período adote providências quanto à mudança e retire os adornos suntuosos: um chafariz no importe de R$ 10.000,00, e 2 estátuas de mármore no valor de R$ 7.000,00 cada uma e os 3 quadros bem fixados na parede da sala no valor aproximado de R$ 5.000,00 cada um. Ocorre que passados 60 dias o vendedor “B” e sua família (esposa e dois filhos), continuam a morar gratuitamente no imóvel e não demonstram qualquer intenção em sair do imóvel.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.

A, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 12.345.678-9, e CPF sob nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua 3, Piracicaba/SP, CEP 32.333.256, através de seu advogado subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA

em face de B, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua 4, Americana/SP, CEP 12.123.123, pelos fatos e motivos abaixo expostos:

I - DOS FATOS

Inicialmente cumpre aduzir que o Autor, em XX/XX/XXXX, através da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em Americana/SP adquiriu um imóvel residencial em área nobre na cidade de Campinas/SP, no bairro Cambuí, pelo valor de R$ 1.500.000,00.

Ainda, referida escritura foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (CRI) / SP, e possui um adendo, permitindo que o Réu fique, de favor, no imóvel por 30 dias para que neste período adote providências quanto à mudança e retire os adornos suntuosos: um chafariz no importe de R$ 10.000,00, e 2 estátuas de mármore no valor de R$ 7.000,00 cada uma e os 3 quadros bem fixados na parede da sala no valor aproximado de R$ 5.000,00 cada um.

Ocorre que passados 60 dias, o réu e sua família (esposa e dois filhos), continuam a morar gratuitamente no imóvel e não demonstram qualquer intenção em sair do imóvel.

Ressaltam-se os inúmeros pedidos amigáveis para que réu deixasse o imóvel e cumprisse o que está taxado em escritura pública, inclusive através de notificação extrajudicial (Anexo I), entretanto todas infrutíferas.

Sendo assim, não restou alternativa ao autor com anuência de sua esposa, senão procurar auxílio do poder judiciário para a resolução do que foi exposto.

II – DO DIREITO


O Autor é legítimo proprietário do imóvel anteriormente descrito, conforme se comprova pela Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel Urbana lavrada às fls. XXX do livro XXXX do º Tabelionato de Notas de Americana/SP, que nesta oportunidade traz aos autos, bem como pela matrícula XXXXXX do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (CRI) /SP.
Assim, conforme o artigo 1.245, caput, do Código Civil reza: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".
Portanto, sendo o Autor legítimo proprietário do imóvel indevidamente ocupado pelo Réu, invoca a proteção assegurada no artigo 1.228 do mesmo diploma legal, qual seja: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que a possua ou detenha".
Assim, pelos documentos acostados, resta comprovado que a posse exercida pelo Réu é a precária, o que transforma-a em posse injusta, uma vez que seu prazo para retirar os adornos já está expirado em 30 (trinta) dias.
Ainda, o réu é possuidor de má-fé, pois tem plena consciência de que a posse por ele exercida não é a justa, sendo assim, o autor, com anuência de sua esposa, tem o direito de ser imitido imediatamente na posse de seu imóvel, uma vez que a propriedade está demonstrada.
Sobre o tema, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

IMISSÃO DE POSSE - Pressupostos - POSSE INJUSTA - PROVA quanto ao título de domínio
Relator: Álvaro Wanderlli
Tribunal: TJ/SC

A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem injustamente os possua. A ação de imissão de posse, da mesma forma que a ação reivindicatória, possui como pressupostos: 1º) o título de domínio sobre a coisa; e 2º) a comprovação de posse injusta. É a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. Posse justa é toda aquela cuja aquisição for conforme ao direito, ou seja, é toda aquela isenta de vícios originais tais como: a violência, a clandestinidade e precariedade. (TJ/SC - Ap. Cível n. 38.796 - Comarca de Palhoça - Ac. 1a. Câm. Cív. - unân. - Rel: Des. Álvaro Wanderlli - Apte: Odílio José de Souza - Adv: Nereu Celeste Ghizoni - Apdo: Maria do Nascimento Souza - Adv: Sebastião Costa Nunes - Fonte: DJSC, 21.08.92, pág. 9).

Preenchidos estão os requisitos autorizadores da imissão de posse do Autor, visto que o domínio sobre o imóvel comprova-se pelo registro na matrícula do imóvel e a posse injusta advém exatamente da circunstância de ter o ocupante do imóvel plena consciência que sua permanência é irregular e sem nenhum amparo legal, transformando-o em possuidor de má-fé.

III – DA TUTELA DE EVIDÊNCIA


Preceitua o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 311:

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Dentro do quadro apresentado, a tutela de evidência se mostra plenamente cabível, vez que preenchidos vários de seus requisitos a saber:
As requerentes demonstram perigo de dano ao resultado útil do processo, uma vez que conforme documentos acostados o prazo para deixar o imóvel já foi ultrapassado.
DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto das requerentes, são caracterizados pelos provas documentais suficiente dos fatos constitutivos.
Assim, fica evidente e cristalino que o requerido, abusa do direito, uma vez que não cumpriu o acordo expresso de compra e venda.
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de mera procrastinação do requerido, o imóvel vem sendo utilizado, depreciado, de todas as formas, falta de manutenção estrutural, falta de pagamentos de água , luz, imposto, cujos valores aumentam dia a dia.
O risco de perecimento do bem, é escancarado, caso as requerentes tenham que aguardar o tramite normal do processo, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a reintegração de posse mediata e imediata, nos termos do art. 311 do CPC. Ainda que, desnecessária seria tal demonstração fática do direito do requerente.
Presentes os requisitos legais e acrescendo que existe a iminência de dano processual e material pela demora do indevido processamento do apelo, a concessão da tutela de evidência é medida de rigor.
Nesse ponto, o REQUERENTE roga pela prudente decisão de Vossa Excelência, no que tange a concessão da tutela de evidencia, a fim de que não seja cometida nenhuma injustiça, uma vez que a demora na imissão da posse, já vem ocasionando danos ao Requerente, uma vez que também já concedeu um prazo razoável para o réu resolver sua vida (trinta dias), residindo gratuitamente no imóvel.

IV - DOS PEDIDOS


Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Seja citado e intimado o réu para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação, e, se eventualmente frustrada a tentativa de acordo, lhe seja aberto o prazo legal de quinze (15) dias para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e seus efeitos, de serem considerados verdadeiros os fatos alegado pelo autor, acompanhando-a em todos os seus atos e termos.
  2. Seja a julgada procedente a ação, e o autor imitido na posse da integralidade do imóvel objeto da presente por r. sentença mandamental, compelido o réu a desocupar o imóvel e o entregando livre e desembaraçado de bens e coisas, bem como, seja condenado a suportar as verbas inerentes ao princípio da sucumbência: custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados segundo os critérios estabelecidos pelo CPC.
  3. A produção das provas em direito admitidas e necessárias à composição da lide, em especial:
    • Prova oral consistente em:
      • Depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
      • Oitiva de testemunhas, cujo rol segue anexo.
    • Prova documental, cujo rol segue anexo e que instruem a presente inicial.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em termos de alçada.

Termos em que,
Pede deferimento.

Cidade, data.

ADVOGADO
OAB/UF

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