Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO.

(Algumas Linhas)

FULANO E SICRANO DE TAL, menores impúberes, representados por sua genitora, FULANA, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n. Xxx SSP/RO e CPF n. Xxx, endereço eletrônico não informado, todos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua xxx, n. Xxx, Bairro xxx, em Porto Velho/RO, por meio de seu advogado assinado in fine, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei de Investigação de Paternidade e na Lei de Alimentos, bem como no artigo 277, § 6º da Constituição Federal, propor a presente:

Ação de Investigação de Paternidade c/c Ação de Alimentos

Com Pedido de Alimentos Provisórios

Em face de FULANO DE TALS, brasileiro, solteiro, autônomo, RG n. Xxx, CPF n. Xxx, com residência e domicílio na Rua xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos doravante expostos.

I - Preliminar

01 - Da Gratuidade da Justiça

Consigna-se, de plano, que os Requerentes, assegurados pela Constituição Federal, artigo , inciso LXXIV, Art. , § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita.

II - Mérito

01 - Dos Fundamentos Fáticos

(Exposição dos acontecimentos).

02 - Dos Fundamentos Jurídicos

2.2 Da Investigação de Paternidade

Como relatado acima, a demanda trata de reconhecimento da paternidade e consequente prestação alimentícia obrigatória.

A pessoa que tem a obrigação de prestar alimentos é qualquer dos genitores que não esteja com a guarda do filho menor, ainda que o menor esteja com terceiro como medida preparatória para adoção (ECA, Art. 33, § 4º).

Porém, para que se possam prover os alimentos de forma legal há de se comprovar o vínculo sanguíneo entre o requerido e seus filhos, motivo pelo qual se requer, desde já, o deferimento da investigação de paternidade e, havendo sua recusa, a decretação de paternidade presumida, nos moldes da Súmula n. 301 do STJ, que diz:

STJ – Súmula 301

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

2.3 Do Dever de Alimentar

Consigna-se, outrossim, que a demanda encontra supedâneo na própria Constituição Federal, Art. 229, que dispõe sobre o dever alimentar dos pais, assim como no Código Civil em seu Art. 1.694. Vejamos respectivamente: (Citar dispositivo).

Logo, o que se põe a crivo deste d. Juízo trata-se de um direito mínimo à subsistência das crianças, portanto, direito à vida, que estão sob a guarda materna, medida que desvela a extrema necessidade deste Juízo designar, de pronto, os alimentos provisórios, conforme dicção do Art. da Lei 5.478/68 e do Art. 1.706 do Código Civil/2002, que dizem: (Citar os dispositivos).

Outro ponto que merece destaque é que o critério para se fixar o montante devido a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da (a) possibilidade econômica do requerido; e (b) da necessidade do requerente.

É, inclusive o que dispõe o § 1º e artigo 1.694 do Código Civil de 2002, bem como o artigo do Código de Processo Civil de 2015: (Citar os dispositivos).

Atento a isto, o pleito que se leva ao Juízo requer a fixação imediata de prestação alimentícia, observado a proporcionalidade entre a necessidade alimentícia dos representados e a possibilidade do alimentando.

Frise-se, em boa hora, que os alimentos – em que pese o nome possa induzir a ser – não abarcam unicamente a necessidade de comer, mas toda manutenção básica do indivíduo, tais como as vestimentas, saúde, lazer, educação, etc.

No presente caso, o dever de prestar os alimentos incumbe inequivocamente ao pai.

2.4 Da Assistência ao Núcleo Familiar

Não bastassem tais argumentos, por se fazer relação indissociável, lembre-se que o Requerido deixou de dar assistência à família em momento delicado, quando as crianças necessitam de amparo e cuidados. Agindo desta forma, o requerido incorre em abandono material, previsto no próprio Código Penal, no seu Art. 244, in verbis: (Citar dispositivo).

Bem se sabe que, sendo evidenciada essa prática, o Ministério Público deverá apurar os indícios da prática criminosa para eventual Ação Penal. É o que dispõe o Art. 532, do CPC de 2015.

Tal quadro faz com que se evidencie a importância do recebimento de pensão de natureza alimentar, que tem a finalidade de garantir a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro.

III - Dos Pedidos

À vista das fortes razões expostas nas linhas pretéritas, requer-se:

  • a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do Artigo 98 da Lei n. 13.105/2015 e Art. , § 2º da Lei n. 5478/68, por ser a requerente hipossuficiente, na forma da lei;
  • b) A Citação do requerido no endereço elencado ab initio, com a respectiva designação de Audiência Preliminar (art. 695 CPC de 2015), citando e intimando o requerido para que se manifeste sobre o pleito em questão, conforme determinação legal;
  • c) Com o reconhecimento espontâneo da paternidade ou diante de fortes indícios desta, a concessão de liminar fixando os alimentos provisórios (Art. da Lei 8560/1992 c/c Art. da Lei 5.478/68);
  • d) A intimação do Ilustre representante do Ministério Público Estadual para que atue como Custos Legis, em virtude da presente demanda envolver interesse de menor (Art. 698 do Código de Processo Civil de 2015);
  • e) Seja, por fim, julgado procedente o pedido em sua integralidade com a declaração da paternidade, acrescendo-se ao nome dos requerentes o sobrenome do pai e a expedição do competente mandado de averbação, e a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia devidamente convertida em caráter definitivo;
  • f) Condenação do requerido ao pagamento das verbas sucumbenciais;
  • g) Seja admitido todos os meios de provas em direito permitidos, principalmente a oitiva das testemunhas e demais documentos que se fizerem necessários e, em especial, a prova documental.

Dá-se à causa o valor de R$ xxx, para fins de alçada.

Termos em que pede e espera o deferimento,

Porto Velho/RO, data.

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