Ação de Investigação de Paternidade e Restituição de Herança
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família da Comarca de ....
Fulano..., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ..., qualificação completa ...., e por seu advogado, propõe a presente Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança pelo Rito Ordinário, com fulcro nos artigos 1.824 e ss. do Código Civil, bem como nos artigos 1º e ss. da Lei 8.560/1992, em face de Fulana .... (qualificação....), Fulano... (qualificação....) e Fulana .... (qualificação....), pelos motivos abaixo:
I – Dos Fatos
Pedro, já falecido, foi casado com a corré Maria e, dessa relação matrimonial, nasceram dois filhos: os corréus José e Antônio.
O autor nasceu de uma relação extraconjugal mantida entre o falecido Pedro e Ana; ambos viveram em concubinato durante cinco anos, sendo o autor fruto desse relacionamento.
Com o falecimento de Pedro, um mês antes do nascimento do autor, houve abertura do inventário, sem que houvesse notícia da existência de mais um herdeiro. Os bens foram partilhados, todavia sem que o autor fosse contemplado com a parte que lhe cabe na herança.
Daí a presente demanda para que seja reconhecida a paternidade do falecido Pedro em relação ao autor. Ato contínuo, é de rigor o reconhecimento do autor como herdeiro preterido dos bens deixados pelo de cujus, procedendo-se à restituição da parte do patrimônio hereditário que lhe cabe, com a consequente retificação da partilha de bens anteriormente realizada.
II – Do Direito
O autor pretende, inicialmente, o reconhecimento da paternidade de Pedro, já falecido.
Todo filho tem direito de ter sua paternidade reconhecida, seja por meios voluntários, seja por sentença, conforme previsto na Lei 8.560/92, bem como no Código Civil, no artigo 1.616: ...
Reconhecida a paternidade, terá o autor direito ao seu quinhão na herança, uma vez que, conforme insculpido no art. 1.784 do CC, a herança é transmitida automaticamente com a abertura da sucessão para os herdeiros.
Além disso, o autor é herdeiro necessário, na qualidade de descendente em primeiro grau do de cujus, a teor do art. 1.829, I, do CC. Nestes termos, considerando as regras atinentes à divisão da herança, o autor tem direito ao quinhão correspondente a ....
E, tendo sido preterido nos autos do inventário dos bens deixados por Pedro, seu pai, incide no caso o disposto no art. 1.824 do CC, que autoriza o reconhecimento do seu direito sucessório, mesmo finda a partilha: ..........
Pelo exposto, e por todos os fundamentos apresentados, faz-se necessário o reconhecimento da paternidade do falecido Pedro em relação ao autor, declarando-o herdeiro legítimo e, ato contínuo, restituindo-se sua parte da herança.
III – Dos Pedidos
- a) Julgar procedente a demanda para declarar a paternidade de Pedro em relação ao autor, expedindo-se ofício ao cartório de registro de pessoas naturais para registro;
- b) Julgar procedente a demanda para declarar que o autor é herdeiro do de cujus Pedro e foi preterido no inventário já encerrado, condenando-se os réus à restituição do quinhão patrimonial que lhe cabe, correspondente a ......., retificando-se a partilha de bens anteriormente realizada;
- c) Determinar a citação dos réus para, sob pena de revelia (artigo 319), responderem aos termos da ação, com os benefícios do art. 172, § 2º;
- d) Que seja intimado o representante do Ministério Público para todos os atos da presente ação, nos termos do artigo 82 do CPC;
- e) A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários ....
Provará o alegado ......., principalmente pelo exame de DNA.