Ação Judicial: Conceitos Fundamentais e Classificações
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Ação: Definição e Características
A Ação é um direito subjetivo (cada pessoa utiliza individualmente), autônomo (não depende do direito material), abstrato (porque é exercido mesmo que a decisão seja desfavorável) e condicionado (possui condições para sua propositura).
Condições da Ação
As condições da ação são requisitos para a eficácia do processo. A ausência de uma delas leva à carência da ação.
- Possibilidade Jurídica do Pedido: O pedido deve ser admitido pelo ordenamento jurídico.
- Legitimidade "ad causam": As partes devem ser as titulares da relação jurídica de direito material discutida.
- O legitimado pode ser: ordinário, extraordinário (substituto processual) ou representante processual.
- Interesse de Agir: Necessidade e utilidade de obter uma providência jurisdicional.
Carência da Ação: Ocorre quando falta uma das condições da ação. É matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Elementos da Ação
São os componentes essenciais para a identificação de uma ação:
- Partes: Autor e Réu.
- Causa de Pedir: Fato (causa remota) e Fundamento Jurídico (causa próxima).
- Pedido: O bem da vida ou providência jurisdicional pretendida.
Classificação das Ações
De Acordo com a Causa de Pedir Próxima:
- Pessoais
- Reais
De Acordo com o Objeto do Pedido:
- Mobiliárias
- Imobiliárias
Quanto ao Tipo de Tutela Pretendida:
- De Conhecimento:
- Condenatória
- Mandamental
- Executiva em sentido amplo
- Constitutivas
- Meramente Declaratórias
- De Execução
- Cautelar
- Ação Dúplice
Pressupostos Processuais
São os requisitos necessários para a existência e validade da relação processual.
Pressupostos de Existência:
- Órgão investido de jurisdição (Juiz)
- Demanda (Petição Inicial)
- Ente com personalidade jurídica (Partes)
Requisitos de Validade:
Subjetivos:
- a. Juiz: Deve possuir competência e imparcialidade.
- b. Partes: Devem ter capacidade processual e capacidade postulatória (exercida por advogado).
Capacidade Processual:
É a aptidão para praticar os atos processuais sozinho. A Pessoa Jurídica (PJ) atua por meio de seus representantes legais.
Objetivos:
- a. Intrínsecos: Respeito ao procedimento legal (exemplo: citação válida).