Ação Judicial: Conceitos Fundamentais e Classificações

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Ação: Definição e Características

A Ação é um direito subjetivo (cada pessoa utiliza individualmente), autônomo (não depende do direito material), abstrato (porque é exercido mesmo que a decisão seja desfavorável) e condicionado (possui condições para sua propositura).

Condições da Ação

As condições da ação são requisitos para a eficácia do processo. A ausência de uma delas leva à carência da ação.

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: O pedido deve ser admitido pelo ordenamento jurídico.
  • Legitimidade "ad causam": As partes devem ser as titulares da relação jurídica de direito material discutida.
    • O legitimado pode ser: ordinário, extraordinário (substituto processual) ou representante processual.
  • Interesse de Agir: Necessidade e utilidade de obter uma providência jurisdicional.

Carência da Ação: Ocorre quando falta uma das condições da ação. É matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Elementos da Ação

São os componentes essenciais para a identificação de uma ação:

  • Partes: Autor e Réu.
  • Causa de Pedir: Fato (causa remota) e Fundamento Jurídico (causa próxima).
  • Pedido: O bem da vida ou providência jurisdicional pretendida.

Classificação das Ações

De Acordo com a Causa de Pedir Próxima:

  • Pessoais
  • Reais

De Acordo com o Objeto do Pedido:

  • Mobiliárias
  • Imobiliárias

Quanto ao Tipo de Tutela Pretendida:

  • De Conhecimento:
    • Condenatória
    • Mandamental
    • Executiva em sentido amplo
    • Constitutivas
    • Meramente Declaratórias
  • De Execução
  • Cautelar
  • Ação Dúplice

Pressupostos Processuais

São os requisitos necessários para a existência e validade da relação processual.

Pressupostos de Existência:

  • Órgão investido de jurisdição (Juiz)
  • Demanda (Petição Inicial)
  • Ente com personalidade jurídica (Partes)

Requisitos de Validade:

Subjetivos:
  • a. Juiz: Deve possuir competência e imparcialidade.
  • b. Partes: Devem ter capacidade processual e capacidade postulatória (exercida por advogado).
Capacidade Processual:

É a aptidão para praticar os atos processuais sozinho. A Pessoa Jurídica (PJ) atua por meio de seus representantes legais.

Objetivos:
  • a. Intrínsecos: Respeito ao procedimento legal (exemplo: citação válida).

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