Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Tutela de Urgência

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

TUDUS QUEBRADUS, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado em Brasília-DF, inscrito no CPF 123.456.789-00 e RG 123456, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional indicado na procuração em anexo, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em desfavor de PRECARIUS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ..., Inscrição Estadual..., sediada no endereço... na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:

DOS FATOS

No dia 15/08/2010, o Autor buscou atendimento na cidade de Brasília - DF junto à rede credenciada do seu plano de saúde da empresa PRECARIUS SAÚDE, onde se deparou com a negativa de atendimento sob a alegação de que os serviços estavam suspensos por falta de pagamento.

É importante ressaltar que o Autor é cliente da empresa desde o ano de 2004 e cumpre suas obrigações com a mesma rigorosamente até o presente momento, efetuando o pagamento das mensalidades em dia. Ou seja, desde o início da relação contratual, o Autor jamais atrasou uma prestação sequer, o que se prova pelas cópias ora em anexo.

O Autor encontra-se em estado de saúde gravíssimo, atestado por profissional qualificado (anexo), e, caso não seja atendido imediatamente, corre risco de morte, uma vez que necessita de procedimento cirúrgico muito delicado.

O Autor, ao contratar a Ré, recebeu informações (contrato em anexo) de que teria atendimento diferenciado em âmbito nacional, uma vez que a Ré diz possuir convênio com os melhores hospitais do país. Este fato foi até confirmado pela rede credenciada, mas, por irresponsabilidade da Ré, o Autor vem sofrendo graves constrangimentos e, pior, sob o risco de perder a vida sem usufruir do atendimento médico necessário, o qual paga há mais de 6 (seis) anos sem qualquer atraso ou restrição.

Não obstante, é crucial lembrar que HÁ NECESSIDADE IMEDIATA de o Autor ser internado e realizado o procedimento cirúrgico, DIANTE DO RISCO DE MORTE que corre.

O Autor já tentou por diversas vezes contato com a empresa, enviando por fax (anexo) os comprovantes de pagamento das mensalidades que a Ré alega estarem atrasadas. Além de sofrer diversos constrangimentos nas filas de hospitais e nas ligações feitas para o departamento responsável da empresa (que todas as vezes demora no mínimo quarenta minutos para dar uma resposta), a Ré continua a ignorar a gravidade do assunto, sem demonstrar em nenhum momento interesse em solucioná-lo.

Diante do exposto, não resta alternativa ao Autor a não ser a propositura da presente ação, a fim de compelir a Ré na obrigação de fazer, além de pagar todos os valores devidos ao Autor por inadimplência contratual, bem como indenizar por danos morais.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 14:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

É importante ressaltar que a Ré, prestadora de serviços, deverá ser compelida à obrigação da reparação dos danos causados, devendo, deste modo, autorizar imediatamente a realização da cirurgia.

É notório que a Ré, diante das circunstâncias ora abordadas, tem sido negligente, configurando ato ilícito, conforme menciona o art. 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Por força do artigo 84, do Código de Defesa do Consumidor, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Destaque-se ainda a disposição contida no §3º, do mesmo artigo, segundo o qual:

Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente.

No presente caso, além da reparação de danos materiais e compensação de danos morais, pretende o Autor a condenação da Ré em nítida obrigação de fazer, no sentido de fazer cumprir o objeto contratual, consistente em garantir, sem limitações, o atendimento médico e/ou hospitalar ao Autor, disponibilizando rede credenciada (médicos das mais diversas especializações, clínicas, hospitais, auxiliares e tudo mais que necessário se mostrar), além de reembolso imediato, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, caso venha o Autor a escolher outro profissional ou estabelecimento.

É claro o art. 273 do Código de Processo Civil que trata da antecipação de tutela:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

DIANTE DO EXPOSTO, e de tudo mais que possa ser suprido por Vossa Excelência, requer seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA, liminarmente, inaudita altera pars, e na forma já mencionada, cominando obrigação de fazer à Ré, no sentido de fazer cumprir o contrato de saúde firmado com o Autor, garantindo o atendimento médico e/ou hospitalar ao Autor, disponibilizando rede credenciada, com profissionais das mais diversas especializações, e garantindo o reembolso total de qualquer despesa efetuada, sem limites financeiros, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, fixando prazo razoável para o cumprimento da tutela, impondo multa diária pelo seu descumprimento, a ser revertida em favor do Autor.

DOS PEDIDOS FINAIS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa;
  2. A procedência dos pedidos, que seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA, e condenando a Ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente aos danos morais causados ao Autor;
  3. A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais ônus da sucumbência;
  4. A inversão do ônus da prova, em razão da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se o valor da causa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Brasília-DF, 14 de Setembro de 2010.

SYMONNE MAIA
OAB: 0000001

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