Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

CAIO, brasileiro, professor, portador do RG nº 11.111.111-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 888.888.888-89, casado com CINTIA, brasileira, vendedora, portadora do RG nº 90.999.991-0-SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 888.999.777-22, residentes e domiciliados na Rua Plínio Amaral, nº 612, casa 59, Condomínio Rosa Azul, nesta cidade de Marília/SP, vêm, através de seu advogado que esta subscreve (DOC 1), à presença de Vossa Excelência, pelos Artigos 1.299 a 1.313 do Código Civil, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA CUMULADA COM LIMINAR

Em face de FÁBIO, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 22.555.999-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, casado com SOLANGE, brasileira, professora, portadora do RG nº 80.888.999-SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.899/51, residentes e domiciliados na Rua Plínio Amaral, nº 612, casa 58, Condomínio Rosa Azul, nesta cidade de Marília/SP, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Os requerentes são proprietários do imóvel localizado na Rua Plínio Amaral, nº 612, casa 59, nesta Comarca, conforme matrícula anexa (DOC 2).

Os requeridos são seus vizinhos contíguos e iniciaram uma construção irregular em tal local, atentando contra os regulamentos do condomínio, onde consta expressa proibição de ampliação ou edificação vertical do imóvel (DOC 3).

Obviamente, a continuidade e a conclusão da obra causarão diversos prejuízos aos autores, tanto ao seu imóvel quanto a si próprios, tais como a perda da privacidade, ausência da luz do sol no terreno e estragos na edificação dos requerentes, tendo como consequência a desvalorização do bem e transtornos trazidos pelo mofo e umidade.

Vale ressaltar que a convenção condominial deve ser respeitada, pois atende ao interesse da coletividade e não somente a interesses individuais dos condôminos. Portanto, a consequência jurídica que se espera no presente caso é o embargo da obra, com as adequações do que foi construído e o não prosseguimento da construção.

DO DIREITO

A atitude dos réus viola, outrossim, a convenção condominial, que expressamente veda edificação vertical nos imóveis pertencentes ao condomínio, visando à preservação da privacidade entre os vizinhos.

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