Ação Penal Pública e Privada: Conceitos e Espécies

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Ação Penal: O Direito de Acionar o Judiciário

A Ação Penal é o direito de invocar o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo.

Ação Penal Pública

É a ação promovida pelo Ministério Público, através da denúncia. Conforme o Art. 100 do Código Penal, a regra é que a ação penal seja pública, salvo quando a lei expressamente a declara como privativa do ofendido.

Espécies de Ação Penal Pública

  • Incondicionada: Promovida pelo Estado, independentemente da vontade do ofendido.
  • Condicionada: Exige a manifestação de vontade do ofendido (ou de seu representante) ou a requisição do Ministro da Justiça.

Representação do Ofendido

É a autorização da vítima, seu representante legal ou curador, para que a ação penal seja instaurada. Seu principal motivo legal é que, em certos casos, o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público na repressão do crime.

  • Natureza Jurídica: Condição de procedibilidade.
  • Legitimidade: Vítima, representante legal ou curador especial.
  • Destinatários: Delegado, Juiz ou Promotor.
  • Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime.
  • Consequência do não exercício no prazo: Decadência do direito.
  • Forma: Não há forma específica prescrita em lei.
  • Retratabilidade: É possível retratar-se até o oferecimento da denúncia.
  • Indivisibilidade: Havendo mais de um autor do crime, a representação deve ser oferecida contra todos.
  • Observação: A representação não vincula o titular da ação penal (Ministério Público).

Requisição do Ministro da Justiça

É o ato pelo qual o Ministro da Justiça autoriza o início da ação penal, geralmente por razões de ordem política.

  • Características: É um ato administrativo, discricionário e irrevogável.
  • Natureza Jurídica: Condição de procedibilidade.
  • Forma: Não há forma especial.
  • Prazo: Não há prazo específico, podendo ser feita enquanto não ocorrer a prescrição do crime.
  • Exemplos: Crimes contra a honra de presidente ou chefe de governo estrangeiro; delitos praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
  • Observação: A requisição não vincula o titular da ação e é irretratável.

Ação Penal Privada

É a ação promovida pelo ofendido ou por seu representante legal, através da queixa-crime.

Espécies de Ação Penal Privada

  • Exclusiva ou Principal
  • Subsidiária da Pública
  • Personalíssima
  • Concorrente
Ação Privada Exclusiva ou Principal
  • Legitimidade: Promovida pelo ofendido ou seu representante legal.
  • Sucessão em caso de morte do ofendido: O direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Previsão Legal: Os crimes de ação privada devem ter previsão expressa no Código.
  • Exemplos: Crimes contra a honra, dano, etc.
  • Concurso com crime de ação pública: Admite-se o litisconsórcio.

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