Ação Penal Pública e Privada: Conceitos e Espécies
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Ação Penal: O Direito de Acionar o Judiciário
A Ação Penal é o direito de invocar o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo.
Ação Penal Pública
É a ação promovida pelo Ministério Público, através da denúncia. Conforme o Art. 100 do Código Penal, a regra é que a ação penal seja pública, salvo quando a lei expressamente a declara como privativa do ofendido.
Espécies de Ação Penal Pública
- Incondicionada: Promovida pelo Estado, independentemente da vontade do ofendido.
- Condicionada: Exige a manifestação de vontade do ofendido (ou de seu representante) ou a requisição do Ministro da Justiça.
Representação do Ofendido
É a autorização da vítima, seu representante legal ou curador, para que a ação penal seja instaurada. Seu principal motivo legal é que, em certos casos, o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público na repressão do crime.
- Natureza Jurídica: Condição de procedibilidade.
- Legitimidade: Vítima, representante legal ou curador especial.
- Destinatários: Delegado, Juiz ou Promotor.
- Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime.
- Consequência do não exercício no prazo: Decadência do direito.
- Forma: Não há forma específica prescrita em lei.
- Retratabilidade: É possível retratar-se até o oferecimento da denúncia.
- Indivisibilidade: Havendo mais de um autor do crime, a representação deve ser oferecida contra todos.
- Observação: A representação não vincula o titular da ação penal (Ministério Público).
Requisição do Ministro da Justiça
É o ato pelo qual o Ministro da Justiça autoriza o início da ação penal, geralmente por razões de ordem política.
- Características: É um ato administrativo, discricionário e irrevogável.
- Natureza Jurídica: Condição de procedibilidade.
- Forma: Não há forma especial.
- Prazo: Não há prazo específico, podendo ser feita enquanto não ocorrer a prescrição do crime.
- Exemplos: Crimes contra a honra de presidente ou chefe de governo estrangeiro; delitos praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
- Observação: A requisição não vincula o titular da ação e é irretratável.
Ação Penal Privada
É a ação promovida pelo ofendido ou por seu representante legal, através da queixa-crime.
Espécies de Ação Penal Privada
- Exclusiva ou Principal
- Subsidiária da Pública
- Personalíssima
- Concorrente
Ação Privada Exclusiva ou Principal
- Legitimidade: Promovida pelo ofendido ou seu representante legal.
- Sucessão em caso de morte do ofendido: O direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- Previsão Legal: Os crimes de ação privada devem ter previsão expressa no Código.
- Exemplos: Crimes contra a honra, dano, etc.
- Concurso com crime de ação pública: Admite-se o litisconsórcio.