Ação Popular e Ação Civil Pública: Guia
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Ação Popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Requisitos da Ação Popular
- a) Cidadão brasileiro (pessoa física, eleitor, munido de título eleitoral);
- b) Ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar (o ato deve ser contrário ao Direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática);
- c) Lesividade do ato ao patrimônio público (todo ato ou omissão administrativa que desfalcă o erário ou prejudica a Administração).
Fins e Objeto da Ação Popular
A Ação Popular tem fins:
- Preventivos: ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato;
- Repressivos: proposta depois da lesão, para reparação do dano.
O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
Legitimidade
- Sujeito ativo: será sempre o cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos - eleitor);
- Sujeitos passivos: podem ser diversos. Deverão ser citadas, obrigatoriamente, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado e mais as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado, praticado, firmado ou sido omisso, dando oportunidade à lesão, além dos beneficiários diretos.
A competência para processar e julgar a ação popular é determinada pela origem do ato a ser anulado (Juiz Federal ou Estadual).
Ação Civil Pública
Remédio constitucional que tem por finalidade reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações da ordem econômica e urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.
Art. 129, inciso III: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"