Ação de Prestação de Contas: Art. 914 CPC e 668 CC
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Ação de Prestação de Contas
Art. 914 CPC c/c 668 CC - Lei nº 10.406/2002
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
AUTOS Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou autor, demandante, suplicante), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito(a) no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado(a) à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face de NOME DO REQUERIDO (ou réu, demandado, suplicado), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito(a) no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado(a) à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. Dos Fatos
Necessitando o REQUERENTE de fazer uma viagem de negócio à cidade (xxx), contratou com o REQUERIDO para confiar-lhe a gerência da empresa (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado de (xxx), gerenciando a administração do estabelecimento comercial durante a ausência do REQUERENTE-PROPRIETÁRIO, conforme documentação anexa (docs. 01/06).
2. Do Retorno e da Promessa de Prestação de Contas
De volta a esta cidade, após (xxx) dias de ausência, o REQUERENTE assumiu no dia (xx/xx/xxxx) a direção da empresa, sem balanço, sob promessa do REQUERIDO de que prestaria contas no prazo de (xxx) dias.
3. Da Inadimplência e Fundamentação Legal (Art. 668 do Código Civil)
Todavia, até esta data, decorridos (xxx) dias, o ex-administrador não prestou contas. Deste modo, preceitua o artigo 668 do Novo Código Civil:
"Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja."
4. Do Direito de Exigir Contas (Art. 914 do Código de Processo Civil)
De outro lado, a ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:
"Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las."
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer:
- A citação do REQUERIDO para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contas ou contestar a ação, tudo em conformidade com o art. 915, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
- Provar o alegado através de provas documental e oral.
Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso).
Termos em que,
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Advogado).