Ação de Prestação de Contas: Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas sobre Ação de Prestação de Contas

735) Quais as modalidades possíveis da ação de prestação de contas?
R.: Cabem duas modalidades: a) a quem tiver o direito de exigi-las; e b) a quem tiver a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II).

736) Qual a condição necessária para o cabimento da ação?
R.: Deverá existir um vínculo entre as partes, em que uma delas esteja autorizada a receber dinheiro e a realizar pagamentos, e a outra exerça o controle de entradas e saídas. O vínculo pode ser contratual ou expresso, mas pode ser apenas um vínculo de fato.

737) Como se desenrola a ação de quem tem o direito de exigir as contas?
R.: Há duas fases. A primeira, de conhecimento e condenatória, relativa à determinação jurídica do dever de prestar contas; a segunda, embora de conhecimento, tem caráter de execução imprópria da obrigação de prestar.

738) Em que consiste o caráter dúplice da ação de prestação de contas?
R.: O juiz pode, ao julgar as contas, concluir por saldo credor a favor do autor ou a favor do réu.

739) Qual o procedimento previsto?
R.: Despachada a inicial, o réu é citado para apresentar contas e/ou contestar no prazo de 5 dias.

740) O que ocorre se o réu somente apresenta as contas?
R.: Considera-se que o réu reconheceu juridicamente o pedido. Passa-se à decisão sobre as contas. O autor é ouvido em 5 dias, podendo ser designada audiência de instrução.

741) Da sentença que julga as contas, qual o recurso cabível?
R.: Apelação.

742) O que ocorre se o réu contesta juridicamente o pedido?
R.: O juiz julga sobre a existência ou não do dever de prestar contas. Desta sentença cabe apelação. Enquanto não julgada a apelação, não se passará à fase seguinte.

743) Julgada favoravelmente ao autor a apelação, o que deverá fazer o juiz?
R.: Deverá ordenar ao réu que preste contas em 48 horas. Se o réu não o fizer, o autor prestará contas em 10 dias. Prestando contas o réu ou o autor, o juiz julgará as contas.

744) Como é o procedimento da ação de quem quer prestar as contas?
R.: A inicial deverá ser acompanhada das contas, elaboradas na forma mercantil. A citação é feita para que o réu, no prazo de 5 dias, aceite as contas ou conteste a ação. Se o réu aceitar as contas, o juiz extinguirá o processo com julgamento de mérito, pois considera-se que o réu reconheceu o pedido.

745) O que ocorre se o réu contesta o dever de receber as contas?
R.: Haverá duas fases. A primeira será o julgamento de questão prejudicial (dever de aceitar ou não as contas), com sentença sujeita a apelação. Somente se passará à segunda fase após decisão sobre a apelação. Na segunda fase, o juiz julgará as contas, que também podem ser contestadas pelo réu. Se não as contestar, o juiz julgará as contas, ficando o saldo credor para execução por quantia.

746) Qual o procedimento, se o réu contestar seu dever de aceitar as contas e o de recebê-las?
R.: O julgamento será sobre as duas matérias.

747) Qual a regra sobre a competência, de natureza funcional, aplicável às contas prestadas por inventariante, tutor, curador, depositário ou qualquer outro administrador?
R.: As contas deverão ser prestadas em apenso aos autos do processo em que tiverem sido nomeados.

748) Apurado saldo, se estas pessoas não o pagam no prazo legal, quais as penas a que estarão sujeitos?
R.: O juiz poderá destituí-los, além de determinar o sequestro dos bens sob sua guarda. Poderá ainda glosar o prêmio ou a gratificação a que teriam direito.

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