Ação de Prestação de Contas: Procedimento e Novo CPC
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Da Ação de Prestação de Contas
Algumas relações jurídicas impõem a obrigação de uma das partes prestar contas à outra. Essa situação se configura em casos em que, por força dessa relação jurídica, uma parte administra negócios ou interesses alheios. Quem administra deve indicar, de forma detalhada, todos os créditos e débitos da sua gestão. Essa prestação de contas demonstra o resultado da gestão, proporcionando a possibilidade de saber se existe saldo em favor de alguém.
A ação de prestação de contas divide-se em ação de exigir contas e ação de dar contas, diferindo-se quanto a quem toma a iniciativa de entrar com a ação. Quando não houver necessidade de nenhum tipo de esclarecimento, não será admitida a ação de prestação de contas, pois esta é a sua finalidade.
Para que haja interesse na ação, é preciso que:
- Quem tenha a obrigação de prestar contas se recuse a prestá-las; ou
- Haja divergência quanto ao saldo apresentado.
O Novo Código de Processo Civil contemplou apenas a ação de exigir contas como procedimento especial, sendo a ação de dar contas processada pelo rito comum.
Relações que Resultam na Obrigação de Prestar Contas
Apesar de existirem situações específicas, as hipóteses de relações jurídicas que dão ensejo à prestação de contas estão previstas em leis esparsas do nosso ordenamento jurídico.
O Código Civil de 2002 menciona as seguintes obrigações como situações que resultam em tal dever:
- Do tutor e curador;
- Do sucessor provisório;
- Do inventariante e testamenteiro;
- Do mandatário frente ao mandante.
O Código de Processo Civil alude aos casos:
- Do administrador da massa na insolvência;
- Do administrador do imóvel ou empresa no usufruto;
- Do curador da herança jacente;
- Do depositário.
No Direito Comercial, temos as seguintes hipóteses:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de comissão e mandato mercantil;
- O caso do administrador da falência.
Natureza Dúplice da Ação de Prestação de Contas
A ação de prestação de contas tem natureza dúplice: caso a sentença declare que existe saldo em favor do credor, este poderá ser cobrado em execução forçada, seja em favor do autor ou do réu. Desta forma, afirma o Novo Código de Processo Civil:
“Art. 552 NCPC: A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.”
O réu pode, em sua defesa, por meio da própria contestação, formular sua pretensão, não havendo necessidade da reconvenção. Sendo assim, o magistrado pode reconhecer a existência de crédito em favor do réu, condenando o autor a pagá-lo. Neste sentido:
“Mas há as intrinsecamente dúplices, como a prestação de contas, em que o juiz pode reconhecer o crédito em favor do réu, e condenar o autor a pagá-lo, independente de pedido. Na pretensão à prestação de contas está ínsita a noção de que aquele contra quem for reconhecido o saldo deve pagá-lo, independente de ser autor ou réu.”
(GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, 2015, p. 854)
Procedimento da Ação de Exigir Contas
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento divide-se em duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas, que serão avaliadas.
Primeira Fase
O autor deve apresentar, em sua petição inicial, o motivo pelo qual deseja a prestação de contas, pedindo ao juiz a citação do réu para, em 15 dias (conforme Art. 550, NCPC), apresentar as contas ou contestar. Após a citação, o réu pode:
- Reconhecer que deve prestar contas e apresentá-las. Neste caso, o juiz ouvirá o autor da ação no prazo de 15 dias, determinando as provas necessárias e, se preciso, designando audiência de instrução e julgamento, decidindo sobre o saldo;
- Ficar inerte (revelia). O juiz determinará que o réu preste as contas em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar;
- Contestar, indicando a inexistência de obrigação por não ter relação com a parte autora ou por já ter prestado as contas. O juiz determinará a produção de provas e proferirá a decisão;
- Contestar e apresentar as contas, passando o processo para a segunda fase.
Decisão que Encerra a Primeira Fase
A decisão que condenar o réu a prestar contas não encerra o processo, apenas dá início à segunda fase deste. Tal decisão é atacável por agravo de instrumento. Desta forma, o Novo Código de Processo Civil (Art. 550 e seguintes) estabelece um procedimento sobre o qual se discute a fixação de honorários:
O magistrado condenará o réu a pagar os honorários advocatícios referentes à primeira fase. Contudo, caso ele preste as devidas contas e o autor as aceite, não serão fixados honorários advocatícios referentes à segunda fase. Entretanto, havendo divergências quanto às contas apresentadas que, para serem solucionadas, dependam de produção de novas provas, deverão novos honorários ser fixados.
“Entende a doutrina que a condenação em verbas de sucumbência nessa segunda fase depende da conduta das partes, considerando-se que, se não existir resistência do réu em apresentar as contas e tampouco divergência quanto ao seu conteúdo, não devem ser fixados novos honorários advocatícios, independentemente de quem for apontado como credor.”
O antigo CPC denominava o ato que dava início à segunda fase como sentença, sendo o recurso cabível a apelação com efeito suspensivo. Todavia, o Novo Código de Processo Civil designou tal ato judicial como decisão interlocutória.
Segunda Fase
Na segunda fase, o réu será intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contas, sob pena de não poder impugnar as contas prestadas pelo autor da ação. O réu, depois de intimado, tomará uma das seguintes atitudes:
- Apresentará as contas: o autor será ouvido em 15 dias e, não as aceitando, o juiz determinará as provas a serem produzidas e julgará o feito.
- Não prestará as contas: ocasião em que o autor irá apresentar as contas em 15 dias, e o juiz as julgará, podendo determinar exame pericial ou outras provas para sua convicção.
As contas apresentadas em juízo devem ser feitas de forma mercantil, discriminando as receitas e aplicações. Se não respeitada a forma, serão tidas como não prestadas. Por isso, tanto o autor como o réu devem se ater à forma correta ao apresentar as contas.
Conclusão
Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, a ação de prestação de contas sofreu mudanças relevantes quanto aos seus prazos e procedimentos. As principais foram:
- A primeira mudança significativa foi a separação feita entre a ação de exigir contas e a ação de dar contas, pois a segunda deixou de pertencer ao rol dos procedimentos especiais, passando a integrar o procedimento comum.
- A segunda mudança foi o fato de o Novo Código não designar o ato judicial que inicia a segunda fase da ação de exigir contas como sentença, passando a denominá-lo como decisão interlocutória. Tal fato gera significante mudança, pois o recurso cabível deixa de ser a apelação e passa a ser o agravo de instrumento, sendo de suma importância que os juristas se atualizem nesse sentido.
- A terceira importante mudança foi referente aos prazos: todos os prazos da ação de exigir contas foram uniformizados, sendo de 15 dias, dando assim maior tempo para as partes.
Por todo o exposto, percebe-se que as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil objetivam uma melhor adoção do procedimento da ação de exigir contas, tornando-o mais célere na busca por uma decisão justa.
Modelo de Petição: Ação de Exigir Contas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....
....., brasileiro(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado(a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu(sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
em face de
....., brasileiro(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado(a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
[Requerer e fundamentar o pedido de gratuidade da justiça, se aplicável, com base no Art. 98 e seguintes do CPC, juntando declaração de hipossuficiência.]
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
- A citação do réu, por correio (Art. 246, I, CPC), no endereço anteriormente mencionado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas devidas ou oferecer contestação (Art. 550, CPC);
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme arguido em preliminar e nos termos da Lei nº 1.060/50 e Art. 98 e seguintes do CPC;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, testemunhal e pericial, assim como o depoimento pessoal do(a) autor(a);
- A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ ..... (valor para efeitos fiscais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]