Ação de processo ordinário
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- O que é ação de força nova? Qual a sua importância? DE FORÇA NOVA: considera-se ação possessória de força nova a ação proposta dentro de1 ano e 1 dia contados da data que ocorreu o esbulho ou turbação.
- O que ação de força velha? Qual a sua importância? DE FORÇA VELHA: considera-se ação possessória de força velha a ação proposta após1 ano e 1 dia contados da data que ocorreu o esbulho ou turbação.
- Quais os requisitos pára se pleitear liminar nos interditos possessórios. Cite artigo? Prova liminar não quer dizer prova pré-constituída. Se não for possível ao autor a prova documental dos requisitos da petição inicial da ação possessória, é possível que tal prova seja produzida por meio da justificação. Todavia, como interessa ao autor a obtenção da tutela possessória liminarmente, é comum que a prova desses fatos se dê documentalmente, como, por exemplo, com plantas, desenhos, fotografias etc.
- Em que consiste a audiência de justificação? Cite o fundamento legal? É quando as provas na petição inicial não tem robustez necessária pára a demonstração dos requisitos legais do art. 927 do CPC, a não ser que o autor abdique expressamente da oportunidade contempla-las na audiência de justificação prévia.
- Discorra sobre o princípió da fungibilidade das ações reais. Cite os artigos? Por oportuno, convêm ressaltar que só será aplicada se houver ausência de erro grosseiro e inescusável, ou seja, pode sim haver a concessão de uma medida no lugar de outra desde que se trate de um erro justificável. O fundamento da fungibilidade das ações possessórias se encontra no artigo 920do código de processo civil, vejamos: A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.