Ação de processo ordinário

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Problema 9:

“A” ajuizou ação de cobrança em face de “B” em 12/02/2018, alegando Que pactuou com “B” um contrato de compra e venda de máquinas em 07/11/2010, Sendo que “B” obrigou-se a pagar R$ 10.000,00, não tendo cumprido sua obrigação. A ação tramita perante a 1ª Vara Cível de Itapetininga/SP, processo 0001212-80.2018.8.26.0010. “A” reside em Itapetininga/SP e “B” em Bauru/SP. De Posse do recebi no valor de R$ 10.000,00, devidamente assinado, “B” procura seu Advogado(a). Como advogado(a) de “B”, promova a medida cabível.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 ª VARA Cível DA COMARCA DE ITAPETININGA/SP.

Processo nº 0001212-80.2018.26.0010

“B”, já devidamente qualificado, por seu(a) Advogado(a) que esta subscreve, nos autos da presente Ação DE Cobrança, movida por “A”, vem, respeitosamente, à presença De Vossa Excelência, apresentar Contestação, expondo e ao final requerendo o que segue.

RESUMO DA Petição INICIAL

“A” ajuizou ação de cobrança em face de “B” em 12/02/2018, alegando que pactuou com “B” um contrato de compra e venda de Máquinas em 07/11/2010, sendo que “B” obrigou-se a pagar R$ 10.000,00, não Tendo cumprido sua obrigação.

DA PRELIMINAR

1) DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA

O autor ajuizou a presente ação perante a Comarca de Itapetininga/SP, sendo que a competência de território é da Comarca De Bauru/SP.

DA PREJUDICIAL DO Mérito

1) DA Prescrição

            A Presente ação não merece prosperar em face da presença de prescrição, já que o Intervalo entre o pacto e o ajuizamento da ação é superior aós três anos descritos No Artigo 206, § 5º, inciso I, Código Civil.

            “Artigo 206: Prescreve:

            § 5º: Em cinco anos:

            I – A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público Ou particular.”

DO Mérito

O requerido não deve ao requerente, visto que Já cumpriu sua obrigação pára com o autor, tendo, inclusive, emitido pare este, Recibo de quitação, que segue anexo.

Desta forma, a presente ação deve ser julgada Totalmente improcedente, pela ausência de causa de pedir.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, Digne-se a colher as preliminares acima mencionadas, ou, no mérito, digne-se Julgar improcedente o pedido da petição inicial, por ser medida de justiça.

Pára provar o alegado, o réu requer a produção das seguintes Provas:

- Prova documental.

Requer a concessão do benefício da assistência Judiciária gratuita ao réu.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Local, data, assinatura e nº da OAB

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