Ação de Reconhecimento de Paternidade e Alimentos - SP
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família do Foro da Comarca de São Paulo - SP
JOÃO..., nacionalidade ..., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora REGINA..., nacionalidade ..., manicure, RG ..., CPF ..., residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, no (endereço completo...), por meio de seu advogado ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.606 do Código Civil e na Lei nº 8.560/1992, propor a presente Ação de reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos pelo rito ordinário, em face do requerido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - Dos fatos
O requerente é fruto de um relacionamento amoroso mantido entre sua genitora e o requerido, o qual teve duração até o último mês da referida gravidez.
Era de conhecimento de todos o relacionamento entre o casal. Constam inúmeras fotos do casal em perfil de rede social na internet (doc...), inúmeras mensagens de celular (doc...) e cópias de cartas (doc...), que também comprovam o relacionamento do casal.
No dia 09 de novembro de 2014 nasceu o requerente, filho de Regina, mas o requerido não reconheceu a paternidade do menino sob o argumento de que tem dúvidas se o filho lhe pertence, pois Regina chegava a ficar um mês sozinha durante o relacionamento.
A Sra. Regina conduziu a gravidez sem qualquer apoio do requerido. Contudo, necessita agora de provimento jurisdicional que reconheça e atribua ao requerido a paternidade do requerente.
Sabe-se que o requerido percebe a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e que Regina, na profissão de manicure, não possui condições de manter sozinha as necessidades do requerente.
Portanto, a título de alimentos sugere-se que o requerido participe com a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
II - Do direito
II.A - Da investigação de paternidade
De acordo com o disposto no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a filiação é direito fundamental de toda criança.
A presente ação também encontra previsão no Código Civil, em seu art. 1.606.
As provas do relacionamento entre o requerido e a genitora do requerente são robustas e podem ser reforçadas por prova testemunhal e documental, consubstanciadas em cartas trocadas (doc...), fotos do casal (doc...) e mensagens de celular (doc...).
Ademais, no pleito de filiação, destaca-se o exame pericial de DNA, o que desde já se requer, com atenção à regra insculpida no art. 2º-A da Lei nº 8.560/1992 (parágrafo único).
No mesmo sentido, destaca-se a Súmula 301 do STJ.
Diante das provas colhidas, fundamental será o reconhecimento da paternidade, exercendo plenamente o requerente os direitos inerentes à filiação.
II.B - Dos alimentos
A teor do art. 1.705 do Código Civil, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor para obter alimentos.
O requerente demonstrou ter necessidade da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, ao passo que restaram demonstradas as condições pessoais do requerido.
Assim, cumpridos os requisitos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, é de rigor a condenação do requerido ao pagamento da verba alimentar.
III - Da tutela antecipada
Conforme demonstrado, a genitora do requerente não reúne condições de arcar sozinha com todos os gastos do requerente, menor recém-nascido, que exige cuidados e cujas necessidades são prementes.
Assim, considerando-se a robusta prova de filiação apresentada e a flagrante necessidade do requerente, o qual não poderá aguardar o trâmite do presente feito, é necessária a concessão da tutela antecipada para fixar liminarmente quantia a título de alimentos para o requerente.
Com efeito, estão presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, autorizadores da medida liminar.
IV - Dos pedidos e requerimentos
Diante do exposto, requer:
- A concessão do pedido de tutela antecipada, liminarmente e inaudita altera parte, para que o requerido pague ao requerente, a título de alimentos, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, de acordo com o binômio "necessidade-possibilidade" exposto acima ou conforme critério de Vossa Excelência, com depósitos na conta corrente em nome da representante legal, Sra. REGINA..., conta nº..., nos dias 10 de cada mês;
- Julgar procedente a demanda para que seja reconhecida a paternidade do requerente, declarando-se pai o requerido e expedindo-se mandado para alteração no registro civil;
- Julgar procedente a demanda para confirmar a tutela antecipada concedida e condenar o requerido ao pagamento de alimentos no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;
- Condenar o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;
- Determinar a citação do requerido, por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal;
Requer, ainda, a intimação do representante do Ministério Público para que se pronuncie a respeito da demanda, conforme art. 82 do CPC.
Informa-se que as intimações devem ser enviadas para este subscritor no endereço completo...
Por fim, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a oitiva de testemunhas e o exame de DNA.
Dá-se à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Nestes termos,