Ação de Reintegração de Posse — art. 926 e ss. do CPC
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Dos Fatos
A fim de que o requerido desocupe o imóvel e desfaça as instalações nele erguidas, não resta alternativa aos autores senão a propositura da presente demanda.
Do Direito
Visa a presente demanda, como acima demonstrado, à desocupação do imóvel por parte do réu, que instalou, na propriedade dos autores, um campo de futebol, bar e vestiário, ocupando o total de 3.000 m² de área do terreno dos autores.
Com efeito, e para cumprimento do art. 927 do CPC, em anexo à presente se encontram:
- 1) cópias dos contratos de locação do imóvel, anteriores ao esbulho praticado pelo réu, comprovando a posse e propriedade dos autores;
- 2) documentos que demonstram, por escrito, a recusa do réu em desocupar o imóvel dos autores, sob a alegação de que o imóvel é da Prefeitura de São Carlos;
- 3) o último contrato de locação também comprova que o esbulho foi praticado há menos de ano e dia, posto que se encerrou há cerca de seis meses;
- 4) por último, fotografias que demonstram as construções efetuadas no imóvel dos autores e a permanência no local por parte do réu até esta data.
Nesta esteira, o Código Civil, em seu art. 1.210, resguarda ao possuidor o direito de ser restituído na posse em caso de esbulho — como o praticado pelo requerido — ocorrido há cerca de 15 dias, conforme o conjunto fático-probatório até aqui demonstrado.
Resta claro, portanto, que o réu praticou esbulho do imóvel dos autores e que estes detêm o direito de se reintegrarem na posse do terreno, conforme a doutrina e a legislação colacionada.
III — Da Liminar
Cumpridos os requisitos essenciais para a propositura da presente demanda, expostos pelos arts. 926 e 927 do CPC, requer-se, por todo o exposto, seja deferida a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, a teor do art. 928 do mesmo diploma legal, para que os autores possam, de plano, reaver a posse dos 3.000 m² integrantes do terreno que lhes pertence, no local e cidade já indicados nesta exordial.
Dos Pedidos
- a) a expedição do mandado liminar de reintegração de posse, inaudita altera parte, a ser cumprido por oficial de justiça, para que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel imediatamente, com ordem para desocupação do terreno por parte do réu;
- b) a total procedência do pedido, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, com a definitiva reintegração do imóvel na posse dos autores, bem como condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por Vossa Excelência;
- c) a cominação de multa para o caso de novo esbulho, nos termos do art. 927, II, do CPC.
Tendo em vista o princípio da fungibilidade das ações possessórias, requer-se seja deferida a tutela adequada à situação fática vivenciada pelo autor, conforme art. 920 do CPC.
Requer a citação do réu, por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC, para que, querendo, apresente a defesa que entender cabível, no prazo legal, sob pena de revelia.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Requer intimações ao advogado. Atribui-se à causa o valor indicado nos autos.