Ação de Reintegração de Posse por Esbulho

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,26 KB.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

HENRIQUE, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº ____________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 100, nesta cidade de Marília/SP, vem por meio de seu advogado infra assinado (DOC 1), à presença de Vossa Excelência, pelos Artigos 554 e seguintes do CPC e Artigo 1.210 do CC, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORÇA NOVA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.

Em face de, LEANDRO, brasileiro, solteiro, sem vínculo de união estável, engenheiro, portador do RG nº ____________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 100, nesta cidade de Marília/SP, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

HENRIQUE é possuidor do imóvel localizado na Rua Brasil, nº 100, nesta cidade de Marília/SP desde 1985, conforme certidão de matrícula anexa (DOC 2).

O Autor morava sozinho no seu imóvel até que há mais de 1 (um) mês acolheu em sua residência um amigo de faculdade chamado LEANDRO que havia chegado de São Paulo em busca de oportunidade de emprego. Este passou a ocupar provisoriamente um dos quartos da casa.

Todavia, em 10 de agosto de 2018, o Autor viajou para casa de sua mãe no Piauí, permanecendo lá por 20 dias. Quando retornou em 30 de agosto de 2018, foi surpreendido por uma obra feita por LEANDRO no seu imóvel.

O Réu ampliou a casa do requerente e trouxe sua esposa, filhos e seus pais para ali residirem, além de ter instalado na garagem da casa mesas e cadeiras para estabelecer um bar, conforme demonstram as fotografias anexas (DOCS 3 a 6).

Não bastasse o ocorrido, LEANDRO impediu que o Autor entrasse no seu imóvel, tendo o mesmo que gastar com sua moradia, desde a data de 30/08/2018, com sua pensão. O prejuízo já chega ao montante de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Dessa forma, não resta outro meio ao requerente senão movimentar o Estado-Juiz no sentido de colher deste a tutela jurisdicional de seus direitos violados.

É o que se espera.

Entradas relacionadas: