Ação Renovatória: Requisitos do Art. 71 da Lei de Locação
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III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Cumprimento Contratual e Proposta de Renovação
4. Ademais, o Requerente cumpriu o contrato nos exatos termos estabelecidos, quitando sempre em dia todos os tributos e tarifas pertinentes ao imóvel, conforme comprova através dos documentos em anexo (docs. 04/15).
5. O Requerente ainda propõe, desde já, que seja renovada a locação nos mesmos termos do contrato em vigor. Para tanto, indica o mesmo fiador, que aceita, desde já, o encargo da fiança, conforme declaração em anexo, devidamente autorizado por sua mulher.
Exigências Legais: Artigo 71 da Lei de Locação
6. O Requerente cumpre, desse modo, todas as exigências estabelecidas no artigo 71 da Lei de Locação (Lei nº 8.245/91), in verbis:
"Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
- prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;
- prova do exato cumprimento do contrato em curso;
- prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
- indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
- indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;
- prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
- prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação."