Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito
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Peça 04 - Dano Material
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CIVEL DA ___COMARCA DE PIRACICABA/SP.
A, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 12.345.678-9, e CPF sob nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua 3 Piracicaba/SP, CEP 32.333.256, através de seu advogado subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, em face de
Réu 01: B, brasileiro, casado, funcionário da empresa Novos Tempos S/C Ltda, residente e domiciliado na Rua 4, Campinas/SP, CEP 12.123.123, e
Réu 02: Empresa Novos Tempos S/C Ltda, inscrita no CNPJ nº XX.XXX/XXXX-XX, situada a Rua 5, Campinas/SP, proprietária pelo veículo, empregadora do réu e responsável solidária pelo ocorrido.
I – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre aduzir que o Autor, em 13/01/2018, por volta das 10h00, dirigia seu veículo em velocidade normal, compatível com o local, pela Av. Campos Salles em Campinas, estado de São Paulo, acompanhado de sua esposa.
Ocorre que ao cruzar com a Rua Antônio Beltrame, o veículo Honda Civic, Placas FFF6262, Chassis 35211995612, de propriedade da empresa Novos Tempos S/C Ltda., estabelecida em Campinas, SP, dirigido por seu funcionário “B”, sem acompanhante, não parou na placa PARE, bem como não obedeceu sinal de PARE escrito no chão, abalroando violentamente no lado direito ao veículo do Autor que com a batida, foi projetado e colidiu com uma árvore.
Assim, o Autor que andava em conformidade com o local e principalmente respeitando a legislação brasileira de trânsito, foi completamente prejudicado pelo Réu, que não obedeceu a sinalização expressa da Avenida e causou o acidente.
Por oportuno, conforme laudo de profissional técnico mecânico funileiro anexo, bem como 03 cotações também anexas, a reparação do dano custará R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Cumpre mencionar que, diante da inércia dos Réus em reparar os danos materiais causados pela via administrativa, socorre-se o Autor do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.
II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Cumpre ressaltar que o Réu 02, empregadora e proprietária do veículo, conforme cópia do documento anexo, deve figurar no polo passivo da presente demanda, pois possui responsabilidade solidária.
Sobre a Solidariedade o artigo 932, do Código Civil, cita:
“São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
Assim, requer que a proprietária do veículo, a empresa Novos Tempos S/C Ltda, seja citada e figure no polo passivo da presente demanda.
II – DO DIREITO
Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, ipsis litteris:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” [g. N.].
Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Ainda, de acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” [g. N.].
Assim, é claro que o réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, posto que simplesmente ignorou a sinalização, avançando com notória imprudência.
Também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44 da mesma lei, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:
“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa transcreve-se:
“RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PREVISTAS NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – INADMISSIBILIDADE - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – APELO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
(TJ-SP - APL: 00116546120108260445 SP 0011654-61.2010.8.26.0445, Relator: Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 02/09/2015, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2015)”. [g. N.].
O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.
Portanto, conduta praticada pelo réu, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do autor causando-lhe dano, o que por conseguinte, carece de reparação.
Prova do dano, cita-se as fotos anexas, cujas quais dão dimensão do que foi causado ao veículo, que é o único meio de transporte do Autor.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) seja citado e intimado o réu para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação, e, se eventualmente frustrada a tentativa de acordo, lhe seja aberto o prazo legal de quinze (15) dias para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e seus efeitos, de serem considerados verdadeiros os fatos alegado pelo autor, acompanhando-a em todos os seus atos e termos.
b) seja julgada procedente a ação, e ao final condenado o réu por r. sentença a indenizar o autor por seu ato ilícito, os danos referentes ao conserto de seu veículo AUDI, realizados na Concessionária AUDI desta cidade, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora contados a partir do evento danoso – SÚMULA 43 e 54 do E. Superior Tribunal de Justiça, e segundo a tabela pratica pelo E. TJSP, bem como, condenado a suportar as verbas inerentes ao princípio da sucumbência: custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados segundo os critérios do § 2.º do art. 85 do CPC, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
c) a produção das provas em direito admitidas e necessárias à composição da lide, em especial: prova oral consistente em a.- o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão. b.- oitiva de testemunhas, cujo rol segue anexo. c - Prova documental, cujo rol segue anexo e que instruem a presente inicial.
Dá-se a causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em termos de alçada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Capivari, 02 de maio de 2018.
ADVOGADO
OAB/SP