Ação de Rescisão Contratual por Inadimplemento
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA – ESTADO DE SÃO PAULO.
LÚCIO, prenome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador de cédula de identidade RG n°..., inscrito no cadastro de pessoa física sob n°..., residente na rua..., n°..., bairro..., CEP..., na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, endereço eletrônico..., por seu advogado e procurador que esta subscreve, com escritório na rua..., n°..., bairro..., CEP..., na cidade de..., Estado de..., vem, muito respeitosamente, ante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONHECIMENTO
contra CAIO, prenome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador de cédula de identidade RG n°..., inscrito no cadastro de pessoa física sob n°..., residente na Rua..., n°..., bairro..., CEP..., na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, endereço eletrônico..., fazendo-o pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – DOS FATOS
O Autor e o Réu celebraram contrato de compromisso de compra e venda, tendo por objeto um imóvel situado na cidade de Atibaia, de propriedade deste, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
No entanto, após receber integralmente o preço, o Réu recusou-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, sem nenhum motivo.
Ademais, em pesquisa realizada no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, o Autor teve conhecimento de que o Réu já havia outorgado escritura a Mévio, tendo este já registrado o imóvel em seu nome, estando o mesmo de boa-fé.
Portanto, diante do descumprimento do contrato, deve o Réu responder por perdas e danos, procedendo-se à devolução do valor pago pelo imóvel, bem como a rescisão do contrato.
II – DO DIREITO
O artigo 389 do Código Civil dispõe que:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
No presente caso, o Réu não cumpriu a obrigação de outorgar a escritura após o pagamento integral do preço, uma vez que já havia outorgado a terceiro de boa-fé, inclusive já tendo sido registrada.
Além do descumprimento do contrato, o Réu agiu de má-fé, uma vez que já havia alienado o mesmo imóvel e outorgado escritura; portanto, deve devolver a quantia paga pelo Autor.
O artigo 475 do Código Civil dispõe que:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
No caso em tela, não há possibilidade de se cumprir o contrato, pois o terceiro que registrou a escritura estava de boa-fé. Portanto, não resta alternativa senão a resolução do contrato com a condenação do Réu à devolução do valor pago, com a consequente indenização por perdas e danos.
III – DOS PEDIDOS
Isto posto, requer:
- a) Seja julgado procedente o pedido para declarar rescindido o contrato, com a condenação do Réu na devolução do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao preço pago pelo imóvel, devidamente corrigido na forma da lei, acrescido de juros de mora desde o desembolso;
- b) A citação do Réu, por Correio, por aviso de recebimento por mão própria, para que, querendo, conteste a presente no prazo legal;
- c) Seja designada a audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil;
- d) A condenação do Réu no pagamento das custas processuais, conforme dispõe o artigo 82, § 2° do CPC, e honorários sucumbenciais a serem fixados na forma do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil;
- e) Seja deferida a oportunidade de provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por prova pericial.
Atribui-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Termos em que, pede deferimento.
Local..., data...
Assinatura do advogado...
OAB nº...