Ação Rescisória por Prova Falsa e Impedimento

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ....

Autor: Autor..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., endereço completo..., vem, respeitosamente, por seu advogado ..., com fundamento no artigo 485 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA da respeitável sentença definitiva transitada em julgado, na ação reivindicatória que tramitou perante a .... Vara Cível da comarca de ...., sob o nº..., proposta por ...... Réu: RÉU..., nacionalidade..., qualificação completa.

I - Dos Fatos

Narrativa de todo o ocorrido, apontando principalmente a causa da propositura da ação.

Como se não bastasse, através de perícia solicitada por este advogado, foi demonstrado, pelo laudo que ora se junta (doc...), que os documentos que embasaram a pretensão do autor da ação reivindicatória não eram verdadeiros. O contrato de compra e venda continha assinatura ilegítima do oficial competente.

Tendo sido o imóvel avaliado no valor de R$...., e a sentença transitada em julgado em 25.03.2004, pretende agora o ora autor a rescisão daquele julgado, diante de tudo quanto foi narrado e pelas razões de direito que a seguir se exporão.

II - Da Tempestividade e da Legitimidade

Como já mencionado, o trânsito em julgado da sentença rescindenda deu-se em 25.03.2004. Com efeito, a teor do artigo 495 do CPC, propõe o autor, tempestivamente, a presente demanda, por ser proposta antes do vencimento do prazo bienal.

O ora autor, tendo figurado como réu na ação reivindicatória cuja sentença se pretende rescindir, tem legitimidade para a propositura da presente ação, conforme o disposto no artigo 487, I, do CPC.

III - Do Direito

A pretensão do autor em ver rescindida a sentença de primeiro grau, que julgou procedente a ação proposta por ...., é amparada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista os fatos retro narrados.

Como já acima narrado, o juiz da causa era tio do autor (certidão de nascimento anexas) e, portanto, era impedido de atuar naquele feito. O artigo 134, V, do CPC dispõe sobre o impedimento do magistrado em razão de parentesco.

Portanto, caberia ao magistrado, com a distribuição do feito para a 5ª Vara Cível de Campinas, de sua competência, declarar-se, de plano, impedido para atuar naquele processo, tendo em vista o grau de parentesco com

Cléber (réu).....

Assim, a teor do inciso II do artigo 485 do CPC, é cabível a presente demanda para que seja rescindida a decisão de primeira instância, bem como para que os autos sejam remetidos à comarca de origem para nova distribuição.

Não obstante o fato de a referida ação ter sido julgada por juiz impedido de atuar no feito — o que, por si só, ensejaria a rescisão do julgado —, as provas apresentadas pelo autor da ação em que a sentença se discute não eram legítimas.

Destarte, o ora autor jamais firmou contrato de compra e venda do terreno com Cléber (réu), que falsificou toda a documentação para legitimar a sua pretensão.

Essas alegações ficaram comprovadas através do laudo pericial solicitado por este advogado, cujo original se junta aos autos.

Mais uma vez, o artigo 485, VI, do CPC prevê a possibilidade de rescindir a sentença transitada em julgado quando fundada em prova falsa, apurada na própria ação rescisória.

Não vê o autor, por isso, motivo para que a decisão de primeira instância não seja rescindida, tendo em vista os fatos narrados, bem como a fundamentação jurídica apta a deferir a pretensão.

(caso necessário, pedir tutela antecipada)

V - Da Tutela Antecipada

Fundamento: arts. 273 e 489 do CPC.

I - Do Pedido

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  • a) que essa Egrégia Presidência digne-se ordenar a distribuição do feito a uma das colendas Câmaras que compõem este Tribunal, para que seja sorteado o relator que deverá julgar a presente ação;
  • b) que o presente pedido seja julgado procedente, a fim de que seja rescindida a r. sentença de mérito proferida pelo Juiz da ... Vara Cível da Comarca de Campinas, impedido para atuar no feito, ordenando-se, por conseguinte, a redistribuição dos autos a uma das varas daquela Comarca, ou, subsidiariamente, caso seja acolhida a tese de prova falsa, que seja rescindida a sentença, proferindo este E. Tribunal, desde logo, novo julgamento do feito;
  • c) a juntada da guia de depósito recolhido, no valor correspondente a 5% do valor da causa, em cumprimento ao artigo 488, II, do CPC.

Requer, ainda, a expedição do mandado de citação do réu, por oficial de justiça, nos termos do artigo 491 do CPC, com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC, para que, querendo, responda à presente demanda, sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos alegados.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (valor da ação).

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