Ação de Usucapião Extraordinária: Requisitos e Procedimentos
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Ação de Usucapião Extraordinária
Requerentes
XXXX e sua esposa XXXXXXX, residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXX, nº 454, Bairro XXX.
Requerida
XXXXXXXXX
I. Dos Fatos
Os Autores possuem, de forma mansa, pacífica e contínua, um imóvel urbano de 400 m², localizado à Rua Manacás, nº 454, Bairro Montreal, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CEP 30180-100 (conforme planta do imóvel anexa), desde 20 de junho de 1995, totalizando um prazo de, aproximadamente, 17 (dezessete) anos. Inúmeras contas de água, luz e telefone, datadas desde a época da ocupação, comprovam a posse dos autores. O referido imóvel, cuja proprietária é a Ré (conforme consta da certidão de registro juntada), se confronta pela esquerda com a propriedade de Ana Maria Augusta de Sousa, localizada na mesma rua. Desde que entrou para o imóvel, o autor o possui como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma, o animus domini, realizando inúmeras benfeitorias no imóvel. O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo esse tempo. Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à declaração de usucapião.
II. Do Direito
Assegura o art. 1.238 do Código Civil que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos. Importante mencionar que, embora não seja apreciada a existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor, este deve ter o animus domini, ou seja, cuidar da coisa como se dono fosse.
III. Do Pedido
Ante o exposto, pedem seja julgada procedente a presente ação, concedendo aos autores o domínio útil do imóvel em questão. Para tanto, requerem:
- a) Que seja citado o réu pessoalmente, proprietário do imóvel litigioso, para responder à presente ação (art. 216-A, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos - LRP);
- b) Que sejam citados todos os confinantes e respectivos cônjuges pessoalmente, conforme as especificações já citadas (art. 216-A, parágrafo 2º, da LRP c/c art. 73, CPC, c/c Súmula 391 do STF);
- c) Que seja expedido edital de citação para ciência de terceiros interessados, nomeando-se Curador Especial (art. 216-A, parágrafo 4º, da LRP c/c art. 72, II, do CPC);
- d) Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para manifestarem eventual interesse na causa (art. 216-A, parágrafo 3º, da LRP);
- e) Que se declare a propriedade do imóvel aos autores, determinando-se que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, abrindo-se nova matrícula imobiliária.
IV. Das Provas
Os Autores pretendem provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção de prova testemunhal (rol abaixo) e prova pericial, se necessário, para a demonstração dos limites do imóvel.
Para efeitos meramente fiscais, dá-se à causa o valor de: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Pedem deferimento.
Local e data
Assinatura do advogado