Ação de Usucapião - Lotes 07 e 07-A, Quadra 761, Cidade-Estado
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AÇÃO DE USUCAPIÃO
Lotes 07 e 07-A, Quadra 761, Cidade-Estado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA -VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO
FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº (00000) SESP-UF e inscrito no CPF (MF) sob nº (00000), residente e domiciliado na Rua Tal, nº tal, Bairro tal, nesta cidade de (nome da Cidade), Estado do (...). Neste ato representado por seu advogado, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, observando o procedimento previsto nos artigos 1200 e 1242 e ssss. Do Código Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
em desfavor de FULANO e CÔNJUGE, cuja existência de herdeiros e seus respectivos endereços são ignorados, pelos fatos a seguir expostos:
I - FATOS
O objeto desta ação é o imóvel de matrícula 5877 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, que inicialmente em 1979 era o lote rural nº 13-B da Gleba nº 59-FB, Núcleo de (NOME) – Colônia das Missões – situado no município e comarca de (cidade)- Estado do (0000) de propriedade de Ciclano e sua esposa Ciclana.
Ocorre que, em outubro do mesmo ano, transferiram o imóvel para Nilson Silva por meio de escritura pública de compra e venda, posteriormente foi novamente transferida por escritura pública de compra e venda, no ano 1896 para Fulano.
Assim também ocorreu em 1989 com a transferência do imóvel por meio de escritura pública de compra e venda para Fulano. Entretanto, em março de 1992, o imóvel foi considerado como lote urbano, sob o qual foi averbado loteamento, dividindo-o em lotes e quadras, conforme fls. 2 da respectiva matrícula em anexo.
Contudo, por meio de instrumento particular de seção de direitos, Ciclano cedeu os direitos de propriedade do imóvel ao Autor, no que correspondia ao Lote Urbano nº 07, da quadra 761, da chácara 13=B da Gleba nº 59-FB Núcleo de Cidade – Colônia das Missões – situado no município e comarca de Cidade- Estado, com área de 330 m², conforme documento em anexo.
Igualmente, o Autor adquiriu a propriedade do lote 7-A da quadra 761, da chácara 13=B da Gleba nº 59-FB Núcleo de Cidade – Colônia das Missões – situado no município e comarca de Cidade- Estado, de Alfredo Antonio Pesente, por meio de contrato particular de compra e venda, em abril de 2010. O qual se configurou-se um único lote urbano, com área de 697,21 m², conforme documento em anexo.
Sendo que cabe ressaltar que este imóvel possui registro no 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de (cidade), com matrícula sob nº 5877 em nome de FULANO; sendo que possui como limites e confrontações:
- NORTE – Por linha seca e reta medindo 38,50 metros, confronta com os lotes nº’s 10, 09, 08 da mesma quadra;
- LESTE – Por linha seca e reta, medindo 29,90 metros, confronta com o lote nº 05 da mesma quadra;
- SUL- Por linha seca e reta, medindo 12,60 metros, confronta, com a RUA SANTA ROSA;
- OESTE - Por linha seca e reta, medindo 40,60 metros, confronta com os lotes nº’s 13-F da gleba nº 59-FB, 13 e 12 da Quadra nº 761.
No que refere-se a este lote, constituiu o Autor, moradia da família, sendo que no imóvel encontra-se casa residencial em alvenaria, com uma área de aproximadamente de 95m², na qual o Autor fez benfeitorias.
Então faz-se necessário a regularização do domínio dos lotes urbanos 07 e 07-A. Tendo em vista que possuem a posse a mais de 10 anos, comprovada por meio de contas de luz, água e IPTU. Dito isso, comprova-se a posse mansa, pacífica e incontestada pelo lapso temporal determinado em lei.