Acesso à Justiça e Devido Processo Legal: Uma Análise Constitucional

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ACESSO À JUSTIÇA E DEVIDO PROCESSO LEGAL


O direito processual, não apenas por inserir-se no ramo do direito público, mas principalmente por disciplinar de maneira exclusiva uma das funções estatais (jurisdição), está indissociavelmente ligado ao direito constitucional, utilizando-se a expressão DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL.
É através do direito processual constitucional que se estudará: (i) a tutela constitucional dos princípios fundamentais de organização judiciária, (ii) a tutela constitucional do processo, e (iii) a jurisdição constitucional.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL diz respeito ao controle, pelo Poder Judiciário, da constitucionalidade das leis e dos atos da Administração, além da utilização dos denominados remédios constitucionais-processuais para garantia das liberdades. Essas matérias são objeto de estudo do direito constitucional processual civil, processual penal e administrativo.
Da tutela constitucional do processo, ordenamento jurídico brasileiro.
O direito processual não mais se caracteriza apenas como uma ferramenta para solucionar conflitos à luz do direito material, mas como um verdadeiro instrumento público de realização da justiça.
Isso fica evidente quando a Constituição estabelece a competência da União para legislar sobre direito processual, prevê a criação de juizados especiais para viabilizar o acesso à justiça e estabelece a legitimação do Ministério Público e de órgãos associativos na defesa de interesses difusos e coletivos.
ACESSO À JUSTIÇA, hoje, tem a visão de propiciar não apenas a possibilidade formal de acesso, mas sim um acesso à justiça que facilite a busca pela atividade jurisdicional, ou seja, um acesso a uma ordem jurídica justa.
Esse acesso à ordem jurídica justa deve ser ampliado de forma a permitir que um maior número de pessoas possa demandar e se defender, eliminando os entraves de ordem econômica (assistência judiciária gratuita, defensorias públicas), burocrática (criação de juizados especiais) e de boa técnica (previsão de aperfeiçoamento dos magistrados em cursos).
A efetividade das decisões e o acesso a uma ordem jurídica justa somente são possíveis na medida em que os provimentos jurisdicionais venham a ser efetivamente cumpridos, evitando-se, assim, a ocorrência daquilo que vulgarmente ficou conhecido como "ganhar, mas não levar".
DEVIDO PROCESSO LEGAL: define a necessidade de que se estabeleçam garantias constitucionais que assegurem às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais e permitam o correto exercício da atividade jurisdicional.


DA JURISDIÇÃO


A jurisdição foi definida como a atividade mediante a qual os juízes estatais, substituindo as partes, examinam as pretensões e resolvem os conflitos da sociedade.
A jurisdição é a função do Estado por meio da qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito e, de forma imparcial, procura resolvê-lo de forma justa.
Essa atividade, que é sempre desempenhada no âmbito de um processo, implica não apenas estabelecer de forma imperativa o preceito que resolva o conflito (sentença de mérito), mas também realizar no mundo real esse preceito (através da execução forçada).


Vertentes da Jurisdição:


(i) Poder: significa o poder estatal de decidir imperativamente e impor decisões;
(ii) Função: exprime o encargo atribuído aos órgãos estatais de resolver os conflitos de forma justa e através do processo;
(iii) Atividade: é o conjunto de atos do juiz realizados no processo.


CARACTERÍSTICAS


É necessário que a jurisdição, como função estatal que é, atinja o objetivo sócio-político de trazer a pacificação social através de um processo legítimo que garanta uma decisão justa.
Características emprestadas à jurisdição pela doutrina tradicional:


CARÁTER SUBSTITUTIVO

: quando surge o conflito, a única atividade admitida pela lei é a do Estado, substituindo a possível atividade individual de cada um dos conflitantes. No processo civil, são admitidas raras exceções a essa ideia, como no art. 1.210, § 1º, do Código Civil, mas no processo penal essa característica da jurisdição não possui exceção, sendo que o direito de punir deve advir de um processo e nem mesmo o acusado pode submeter-se voluntariamente à aplicação da pena. Característica necessária à imparcialidade investida no juiz que exerce a jurisdição.


ESCOPO JURÍDICO DE ATUAÇÃO DO DIREITO

: o objetivo jurídico da jurisdição é a realização (atuação) das normas de direito substancial (direito objetivo), a obtenção dos resultados práticos que o direito material preconiza.

material preconiza.

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