Acidente de Trabalho: Definição, Lesão e Nexo de Causalidade
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Definição de Lesão de Trabalho e Seus Elementos
A Lesão de Trabalho é qualquer lesão física que os trabalhadores sofrem em conexão com ou resultante de trabalho a ser executado por terceiros. Três são, portanto, os elementos do Acidente de Trabalho:
- Lesão
- Trabalho assalariado
- Nexo de ligação entre a lesão e o trabalho
A lesão tem sido tradicionalmente interpretada de forma abrangente como qualquer deficiência física ou fisiológica que afeta o funcionamento, abrangendo não só as lesões causadas por um agente externo, mas também as devidas a causas internas.
Isso possibilitou a inclusão, no conceito de acidentes de trabalho, de certas doenças. Assim, doenças comuns cuja causa é determinada pelo trabalho, conhecidas como "doenças profissionais", e os defeitos ou doenças pré-existentes que são agravadas pelo acidente.
O Nexo de Causalidade no Acidente de Trabalho
Por sua vez, a exigência de um nexo de causalidade entre o trabalho e a lesão tem sido historicamente flexibilizada pela jurisprudência do próprio conceito de acidente de trabalho. Com efeito, o nexo de causalidade pode ser estabelecido quer diretamente (por consequência), quer indiretamente (com o tempo):
Nexo de Causalidade Direto
Refere-se aos casos em que as consequências prejudiciais são causadas imediatamente pelo trabalho. Assim, quedas, queimaduras, etc.
Nexo de Causalidade Indireto
O trabalho proporciona uma oportunidade para que essas lesões ocorram.
Casos Especiais de Nexo de Causalidade
Um caso especial de nexo de causalidade direto é o acidente de missão, que ocorre durante a viagem de trabalho a serviço da empresa. Neste caso, o acidente pode ocorrer tanto durante o tempo de trabalho quanto nos momentos imediatamente anteriores ou posteriores, desde que o comportamento do trabalhador tenha uma relação razoável com as ordens da empresa. Este tipo de acidente ocorre no desempenho de trabalho, distinguindo-se do acidente "in itinere", que ocorre quando se viaja do trabalho para casa e vice-versa.
O nexo de causalidade indireto é o que historicamente mais expandiu o conceito de acidente de trabalho.
Outras Situações Consideradas Acidente de Trabalho (AT)
- Aqueles que ocorrem "in itinere" (quando o trabalhador viaja de casa para o trabalho ou no regresso do trabalho para casa).
- Aqueles que ocorrem durante ou em consequência de tarefas que, embora diferentes do seu nível profissional, são executadas para cumprir ordens do empregador, espontaneamente ou no interesse do bom funcionamento da empresa.
- Operações de salvamento e outros atos de natureza semelhante, desde que tenham ligação com o trabalho.
- Funções não estritamente comerciais, mas que estão em conexão com o trabalho, como as de representante sindical.
- Certas doenças e as doenças profissionais, ou defeitos e doenças sofridas anteriormente, agravadas pela lesão que constitui o AT.
Presunção de Acidente de Trabalho
Presume-se, salvo prova em contrário, que as lesões sofridas pelo trabalhador durante o tempo e local de trabalho são constitutivas de AT. Consequentemente, quando o acidente ocorreu dentro de tais coordenadas espaço-temporais, o ónus da prova recai sobre aqueles que negam o seu caráter laboral, não sendo suficiente para ilidir a presunção o facto de o trabalhador possuir um histórico de doença ou ter sido afetado por fatores de risco.