Ações Judiciais: Guia Completo de Tipos e Finalidades
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Guia Completo de Ações Judiciais
1. Qual a Ação a Ser Proposta nas Seguintes Situações?
a) Arrecadar terras devolutas:
Ação Discriminatória
b) Restaurar autos desaparecidos:
Ação de Restauração de Autos
c) Dividir quinhões em terras particulares:
Ação de Divisão
d) Para aviventar limites entre terras particulares:
Ação de Demarcação
e) Para quem sofre turbação em sua posse:
Manutenção de Posse
f) Para quem sofre esbulho em sua posse:
Reintegração de Posse
g) Para aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com ato constritivo, pretender requerer seu desfazimento ou sua inibição:
Embargos de Terceiro
h) Para aquele que tem a propriedade da coisa, mas não tem a sua posse, contra aquele que tem a posse da coisa, mas não tem a sua propriedade:
Ação Reivindicatória
i) Para aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu:
Ação de Oposição
j) Quando os interessados houverem de suceder no processo, por falecimento de qualquer das partes:
Ação de Habilitação
k) Para aquele que houver tomado o penhor legal nos casos previstos em lei:
Homologação do Penhor Legal
l) Para aquele que tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante:
Notificação
m) Para que o interessado, entendendo que é seu direito, requeira que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa:
Interpelação
n) Para que, nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, possam os interessados ou o depositário requerer ao juiz que mande aliená-lo em leilão:
Alienação Judicial
2. Qual a Finalidade das Seguintes Ações?
a) Ação de Habilitação:
Quando os interessados houverem de suceder no processo, por falecimento de qualquer das partes.
b) Ação de Oposição:
Serve para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
c) Ação de Restauração de Autos:
Restaurar autos desaparecidos, sejam eletrônicos ou físicos.
d) Ação de Demarcação:
Aviventar ou estremar limites entre terras particulares.
e) Ação de Divisão:
Serve para exigir o rateio/divisão de despesas comuns entre os condôminos.
f) Ação Reivindicatória:
É usada para aquele que tem a propriedade da coisa, mas não tem a posse, contra aquele que tem a posse da coisa, mas não tem a propriedade.
g) Ação Discriminatória:
Arrecadar e separar terras devolutas.
h) Ação de Manutenção de Posse:
Usada por quem sofre turbação em sua posse.
i) Ação de Interdito Proibitório:
Usada por aquele que, temendo o esbulho ou a turbação iminentes, objetiva impedir agressão à sua posse.
j) Ação de Reintegração de Posse:
Usada por aquele que sofreu esbulho (perda) de sua posse.
k) Ação de Interdição:
Declarar a incapacidade de determinada pessoa para os atos da vida civil.
l) Ação Civil Ex Delicto:
Reparar os efeitos causados por um delito.
m) Ação de Regulação de Avaria Grossa:
Nomear regulador (arbitrador) das avarias para que as responsabilidades decorrentes de sua ocorrência sejam repartidas entre quem de direito.
n) Ação de Dissolução Parcial de Sociedade:
Preservar a sociedade para os demais sócios, resolvendo-a em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso, e quantificar os haveres respectivos.
Desfazimento do vínculo societário, nos casos previstos em lei.
o) Ação de Exigir Contas:
Exigir prestação de contas daquele que tem o dever de prestá-las.
p) Ação de Improbidade Administrativa:
Procedimento jurisdicional em que se pretende a prestação de tutela jurisdicional consistente na aplicação de sanções a quem pratica atos rotulados como de improbidade administrativa.
q) Ação Popular:
Anular ato lesivo ao patrimônio público.
r) Ação Civil Pública:
Dar proteção jurisdicional ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse ou direito difuso, coletivo ou individual homogêneo; bem como à defesa da ordem econômica.
s) Ação de Habeas Data:
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
t) Ação de Mandado de Injunção:
Suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
u) Ação de Mandado de Segurança:
Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data.
v) Ação Monitória:
Serve para aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, ou de bem móvel ou imóvel, e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
x) Ação de Alimentos:
Cobrar alimentos de quem tem obrigação legal de prestá-los.
z) Ação de Alimentos Gravídicos:
Prover alimentos durante o período gestacional.